Faztape Industria, Comercio, Importacao E Exportacao De Fitas Adesivas Eireli x Anderson Luiz Maria
Número do Processo:
0011567-49.2025.5.15.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CON2 - Jundiaí
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ HTE 0011567-49.2025.5.15.0021 REQUERENTES: FAZTAPE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FITAS ADESIVAS EIRELI REQUERENTES: ANDERSON LUIZ MARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ac813 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os requerentes FAZTAPE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FITAS ADESIVAS EIRELI e ANDERSON LUIZ MARIA para que se proceda à ratificação dos termos do acordo entabulado, no prazo de dez dias, conforme Recomendação GP-CR N. 001/2005. Para tanto, deverá a trabalhadora gravar um vídeo, exibindo seu documento de identificação pessoal, com foto, ratificando os termos do acordo. O vídeo deverá ser anexado em petição a ser protocolada por seu patrono nos autos, ficando armazenado e disponível para eventual consulta. A ratificação deverá atender aos mesmos requisitos de uma ratificação pessoal presencial, na qual o reclamante é questionado sobre estar ciente e esclarecido acerca da celebração da avença com a reclamada, o valor do acordo, forma de pagamento, datas de vencimento e, especialmente, extensão da quitação. No silêncio, o acordo não será homologado e o feito será extinto. Após a ratificação, venham os autos conclusos para homologação, se o caso. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FAZTAPE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FITAS ADESIVAS EIRELI