Processo nº 00115704220218260003

Número do Processo: 0011570-42.2021.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  5. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  6. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  7. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  8. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  9. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  10. 14/07/2025 - Intimação
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    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  11. 14/07/2025 - Intimação
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    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  12. 14/07/2025 - Intimação
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    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  13. 14/07/2025 - Intimação
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    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  14. 14/07/2025 - Intimação
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    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  15. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  16. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  17. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  18. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  19. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  20. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  21. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  22. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  23. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Vistos. 1.Fls. 93/130: Precedendo ao prosseguimento deste incidente, algumas ponderações merecem ser feitas. Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, distribuído por dependência ao cumprimento de sentença nº 1011808-54.2015.8.26.0003, o qual tramitava pelo rito da prisão civil. Compulsando o aludido processo, noto que foi proferida sentença de extinção, uma vez que o feito fora unificado aos autos do cumprimento de sentença nº 1011810-24.2015.8.26.0003. Por sua vez, em consulta ao processo nº 1011810-24.2015.8.26.0003, observo que ele foi extinto em fevereiro do corrente ano, tendo sido interposta Apelação, a qual aguarda julgamento. Assim, tendo em vista o efeito suspensivo da Apelação (art. 1.012, CPC), bem como considerando que há relação de prejudicialidade entre este incidente e o desfecho do recurso, entendo ser necessária a suspensão deste feito, pelo menos até o julgamento da apelação citada. Dessa maneira, suspendo o presente processo, nos termos acima explanados. Intimem-se. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
  24. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0011570-42.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1011810-24.2015.8.26.0003) (processo principal 1011808-54.2015.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.S.M.B. - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 89. - ADV: IVSON MARTINS (OAB 99207/SP)
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