Ana Cristina Quintal e outros x Celistics Transatlantic Transportadora Ltda e outros
Número do Processo:
0011577-90.2022.5.03.0164
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Contagem
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011577-90.2022.5.03.0164 : ANA CRISTINA QUINTAL : GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178e2f2 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. opõe Embargos de Declaração ao despacho de Id 7648d01, alegando a existência de obscuridade no julgado, conforme razões expostas na manifestação de Id 18e2710. A embargada se manifestou por meio da petição de Id d418803. É o relatório. II – FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que o Juízo deles conhece e passa a apreciá-los. OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA A embargante aponta a existência de obscuridade no despacho de id 7648d01 relativamente à sua responsabilidade subsidiária na execução, solicitando esclarecimentos em relação a quem estaria sendo executado no feito. Não há que se falar em omissão ou obscuridade. Conforme conclusão da sentença de id af3b602, complementada pela Sentença de Embargos de Id a67fff4: “III - julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na presente reclamatória para condenar a reclamada GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e, subsidiariamente, as reclamadas GLOBAL RISK GESTÃO DE RISCOS LTDA, CELISTICS TRANSATLANTIC TRANSPORTADORA LTDA, JAMEF TRANSPORTES LTDA e TOK & STOK SHOPPING PONTEIO a pagarem à reclamante ANA CRISTINA QUINTAL as seguintes parcelas e a cumprir as seguintes obrigações de fazer, nos termos da fundamentação supra: A pretensão deduzida revela-se fruto de incompreensão dos institutos jurídicos aplicáveis no processo e andamento da execução, uma vez que a sentença é clara em determinar sua responsabilidade subsidiária, ou seja, após tentativa de execução da ré principal, o que ainda não ocorreu no caso em questão. Improcedente. III – CONCLUSÃO Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. para, no mérito, julgá-los, IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 23 de maio de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CELISTICS TRANSATLANTIC TRANSPORTADORA LTDA
- GLOBAL RISK GESTAO DE RISCOS LTDA
- MARCELO OSCAR FERLINI
- MARIA IVANI FONTANESI FERLINI
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
- TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011577-90.2022.5.03.0164 : ANA CRISTINA QUINTAL : GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7648d01 proferido nos autos. Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 dias, quitar o débito nos termos da decisão de id. a0fb7c1, sob pena de iniciar os atos executórios. Intime-se. CONTAGEM/MG, 29 de abril de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CELISTICS TRANSATLANTIC TRANSPORTADORA LTDA
- GLOBAL RISK GESTAO DE RISCOS LTDA
- MARCELO OSCAR FERLINI
- MARIA IVANI FONTANESI FERLINI
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
- TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011577-90.2022.5.03.0164 : ANA CRISTINA QUINTAL : GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7648d01 proferido nos autos. Intime-se a reclamada, para no prazo de 05 dias, quitar o débito nos termos da decisão de id. a0fb7c1, sob pena de iniciar os atos executórios. Intime-se. CONTAGEM/MG, 29 de abril de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CRISTINA QUINTAL
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011577-90.2022.5.03.0164 : ANA CRISTINA QUINTAL : GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe012b proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. opõe Embargos de Declaração à decisão de Id a0fb7c1, alegando a existência de omissão no julgado, conforme razões expostas na manifestação de Id 42c0abf. O embargado se manifestou por meio da petição de Id 4ce80d1. É o relatório. II – FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que o Juízo deles conhece e passa a apreciá-los. MÉRITO A embargante aponta a existência de erro/omissão no julgado relativamente à homologação dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil sem que houvesse a oportunização das partes apresentarem manifestações sobre os esclarecimentos periciais de ld. 26fa301 no prazo de 5 dias. Conforme despacho de id aa3f8d4, foi determinada a abertura do prazo comum de 5 dias para manifestação apenas na hipótese de retificação dos cálculos pela perita, o que não ocorreu no caso em questão. O despacho é claro em dizer que no caso de ratificação dos cálculos, ou seja, confirmação dos cálculos, como aconteceu na situação em análise, os autos serão enviados conclusos para homologação. Vejamos: “(...)RATIFICADOS os cálculos ou decorrido em branco o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação dos cálculos, arbitramento dos honorários e demais providências.” Diante do exposto, tendo em vista a ausência de contradição ou omissão na decisão, julgo improcedentes os embargos de declaração. III – CONCLUSÃO Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. para julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 25 de abril de 2025. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELISTICS TRANSATLANTIC TRANSPORTADORA LTDA
- GLOBAL RISK GESTAO DE RISCOS LTDA
- MARCELO OSCAR FERLINI
- MARIA IVANI FONTANESI FERLINI
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
- TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
- GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011577-90.2022.5.03.0164 : ANA CRISTINA QUINTAL : GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe012b proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. opõe Embargos de Declaração à decisão de Id a0fb7c1, alegando a existência de omissão no julgado, conforme razões expostas na manifestação de Id 42c0abf. O embargado se manifestou por meio da petição de Id 4ce80d1. É o relatório. II – FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que o Juízo deles conhece e passa a apreciá-los. MÉRITO A embargante aponta a existência de erro/omissão no julgado relativamente à homologação dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil sem que houvesse a oportunização das partes apresentarem manifestações sobre os esclarecimentos periciais de ld. 26fa301 no prazo de 5 dias. Conforme despacho de id aa3f8d4, foi determinada a abertura do prazo comum de 5 dias para manifestação apenas na hipótese de retificação dos cálculos pela perita, o que não ocorreu no caso em questão. O despacho é claro em dizer que no caso de ratificação dos cálculos, ou seja, confirmação dos cálculos, como aconteceu na situação em análise, os autos serão enviados conclusos para homologação. Vejamos: “(...)RATIFICADOS os cálculos ou decorrido em branco o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação dos cálculos, arbitramento dos honorários e demais providências.” Diante do exposto, tendo em vista a ausência de contradição ou omissão na decisão, julgo improcedentes os embargos de declaração. III – CONCLUSÃO Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. para julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 25 de abril de 2025. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CRISTINA QUINTAL