Megaminas Alimentos Comercio E Distribuicao Ltda x Anivaldo Venancio Barbosa e outros
Número do Processo:
0011615-85.2023.5.03.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias. Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/05/2025 - 10:05 horasSALA 8 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias. Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/05/2025 - 10:05 horasSALA 8 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL
Intimado(s) / Citado(s)
- JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias. Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/05/2025 - 10:05 horasSALA 8 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias. Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação. Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 30/05/2025 - 10:05 horasSALA 8 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2 Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados. f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL
Intimado(s) / Citado(s)
- MINAS HOLDING LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. MAURICIO FERRAZ TORRES
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. MAURICIO FERRAZ TORRES
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. MAURICIO FERRAZ TORRES
Intimado(s) / Citado(s)
- JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. MAURICIO FERRAZ TORRES
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. MAURICIO FERRAZ TORRES
Intimado(s) / Citado(s)
- MINAS HOLDING LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d9317 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d9317 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029 RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS
- ANIVALDO VENANCIO BARBOSA