Megaminas Alimentos Comercio E Distribuicao Ltda x Anivaldo Venancio Barbosa e outros

Número do Processo: 0011615-85.2023.5.03.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  CEJUSC-JT 2º GRAU  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias.  Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  30/05/2025  -  10:05 horasSALA 8  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  CEJUSC-JT 2º GRAU  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias.  Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  30/05/2025  -  10:05 horasSALA 8  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  CEJUSC-JT 2º GRAU  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias.  Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  30/05/2025  -  10:05 horasSALA 8  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  CEJUSC-JT 2º GRAU  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      Este processo foi selecionado para participar da IX Semana da Conciliação Trabalhista, que será realizada de 26 a 30 maio de 2025, em todo o país. Conclamamos partes e advogados para se empenharem nas tratativas prévias conciliatórias.  Menos conflitos, mais futuro! Vistos. Os autos foram recebidos neste CEJUSC de 2º Grau para tentativa de conciliação.  Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  30/05/2025  -  10:05 horasSALA 8  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala8cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA RAQUEL LATORRE RIBEIRO AMARAL

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MINAS HOLDING LTDA
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
  8. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
  9. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA
  10. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  AIRR  0011615-85.2023.5.03.0029  : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA  : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6)      SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025.   MAURICIO FERRAZ TORRES

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MINAS HOLDING LTDA
  11. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d9317 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
  12. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Chaves Correa Filho 0011615-85.2023.5.03.0029 : MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA : WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d9317 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011615-85.2023.5.03.0029   RECORRENTE: MEGAMINAS ALIMENTOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA RECORRIDO: WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS, MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MEGALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, JME EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, SINDI-SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUICAO LTDA, MINAS HOLDING LTDA, ANIVALDO VENANCIO BARBOSA   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WESLEY OLIVEIRA LIMA DOS REIS
    - ANIVALDO VENANCIO BARBOSA
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