Processo nº 00116171920194013300
Número do Processo:
0011617-19.2019.4.01.3300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 0011617-19.2019.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se o autor para dizer se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, haja vista que o valor histórico atualizado (R$94.435,11, em 06/2025), ultrapassa o teto instituído para os Juizados Especiais Federais, a fim de receber as parcelas vencidas através de Requisição de Pequeno Valor. Havendo renúncia e não havendo fato novo, expeça-se RPV. Se o prazo decorrer sem manifestação ou se não houver renúncia, expeça-se precatório. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso de renúncia, esta deverá ser realizada diretamente pela parte autora, ou pelo seu advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para tal. Após a expedição do ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. Havendo impugnação, conclusos para decisão. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm. Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF. SALVADOR, 12 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a)