Aparecida Albertini Mascarenhas e outros x Adalicio Santana Mascarenhas

Número do Processo: 0011636-82.2018.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011636-82.2018.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recte/Recdo: Adalicio Santana Mascarenhas - Recorrente: Aparecida Albertini Mascarenhas - Recorrida: Valdir Marzenta - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSOS INOMINADOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE AUTOMÓVEL. IMPUGNAÇÃO DESACOLHIDA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE REJEITADA. RECURSO INOMINADO DO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA AO EXEQUENTE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - VEÍCULO ALIENADO AO BANCO. RECURSO INOMINADO DA ESPOSA DO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA AO EXEQUENTE - BLOQUEIO EM CONTA UTILIZADA PELA CÔNJUGE DO EXECUTADO PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO - ÚNICA RENDA - BLOQUEIO SOBRE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCONFORMISMO DO EXECUTADO REJEITADO E IRRESIGNAÇÃO DE SUA ESPOSA PARCIALMENTE ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO AO EXEQUENTE - NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INOCORRENTE - PENHORA DO VEÍCULO SEGUIDA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO - EMBARGOS DE TERCEIRO OFERTADO PELA CÔNJUGE DO EXECUTADO, CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - INEQUÍVOCA CIÊNCIA A RESPEITO DA PENHORA - DE OUTRO LADO, BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA DA CÔNJUGE DO EXECUTADO - CONTA UTILIZADA UNICAMENTE PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC - RENDA NECESSÁRIA À GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA - INVIABILIDADE DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE ADMITIDA PELO C. STJ - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE OBSERVADA - SENTENÇA MANTIDA E DECISÃO REFORMADA - RECURSO DO EXECUTADO DESPROVIDO E RECURSO DA CÔNJUGE DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Augusto Sabino da Silva (OAB: 118973/SP) - Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB: 289936/SP) - Mauricio Nascimento de Queiroz (OAB: 135311/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Carlos Augusto Sabino da Silva (OAB 118973/SP), Mauricio Nascimento de Queiroz (OAB 135311/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP) Processo 0011636-82.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdir Marzenta - Exectdo: Adalicio Santana Mascarenhas - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual, dispensando-lhe do respectivo recolhimento do preparo, incluindo-se a tarja. No mais, recebo o recurso apresentado às fls. 542/551, no seu efeito devolutivo. Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias. Após, devolva-se os autos ao E. Colégio Recursal. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se.
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