Município De Sarandi/Pr x Agrimar Aparecido Da Silva
Número do Processo:
0011637-39.2017.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Sarandi
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 301) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 298) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 298) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011637-39.2017.8.16.0160 Processo: 0011637-39.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.400,24 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): AGRIMAR APARECIDO DA SILVA O executado, por intermédio de curador especial, pugnou pelo desbloqueio dos valores localizados no sistema Sisbajud, diante da impenhorabilidade decorrer de Auxílio do Bolsa Família. De acordo com o extrato de seq.284.3, é possível verificar que a parte recebe o valor de R$ 480,00 mensais do Programa Bolsa Família. Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, que são impenhoráveis os vencimentos e os salários, exceto quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia e em relação a importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais, consoante consta no §2º, do mesmo artigo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD POSITIVO. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DOS EXECUTADOS DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. PLEITO DE DESBLOQUEIO DAS VERBAS, AO FUNDAMENTO DE QUE TERIAM NATUREZA SALARIAL, ALÉM DE CONTER QUANTIAS PROVENIENTES DE BOLSA FAMÍLIA, ATRAINDO A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. PARCIAL ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE PARTE DOS VALORES SERIAM DECORRENTES DE SALÁRIO E AUXÍLIO GOVERNAMENTAL. impenhorabilidade reconhecida. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO dA REGRa NO CASO CONCRETO, DEVIDO AOs VALORes modestos percebidos. bloqueio que deve remanescer somente sobre as demais quantias localizadas. decisão reformada em parte. recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0017509-49.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 09.06.2025) Portanto, devidamente comprovado que a conta bancária recebe proventos do Benefício Social, DEFIRO o pedido de seq.295. Promova-se o imediato desbloqueio (seq. 281.3) Em seguida, intime-se o exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias. Diligências necessárias. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 287) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011637-39.2017.8.16.0160 Processo: 0011637-39.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.400,24 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): AGRIMAR APARECIDO DA SILVA 1. Considerando que o executado não possuí capacidade postulatória para formular requerimentos em juízo e, bem como o requerimento de desbloqueio formulado, à Secretaria para que proceda nomeação de advogado dativo por sorteio, devendo este ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do aceite ao encargo e apresentar petição correspondente. Certifique-se. 2. Após, voltem para análise. 3. Diligências necessárias. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 273) DEFERIDO O PEDIDO (18/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 273) DEFERIDO O PEDIDO (18/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.