Carlos Eduardo Messetti e outros x Rentokil Initial Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0011642-89.2024.5.03.0043
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011642-89.2024.5.03.0043 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES LEMES RÉU: RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b782b48 proferida nos autos. Partes ausentes. Vistos, etc. RELATÓRIO. A reclamada presentou Embargos de Declaração alegando contradição na decisão. É o relatório. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Conheço da medida, eis que própria e tempestiva. MÉRITO. a-) Saldo de salário. Com razão a embargante. O recibo de fls. 223 evidencia o pagamento do salário integral relativo a dezembro/2024. E o reclamante, em sua manifestação à defesa e documentos, sequer impugnou o referido recibo salarial. Assim, com vistas a se evitar enriquecimento sem causa do reclamante, sano a contradição para decotar da sentença a condenação da reclamada no pagamento do saldo de salário de dezembro/2024 (29 dias). DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela ré para decotar da sentença a condenação da reclamada no pagamento do saldo de salário de dezembro/2024 (29 dias). Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011642-89.2024.5.03.0043 : LEONARDO RODRIGUES LEMES : RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36797f7 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, mantém-se o formato da audiência como sendo presencial. Este Juízo concede apenas às partes e testemunhas residentes fora da sede do Juízo (não aos advogados) a possibilidade de participação telepresencialmente ou vídeoconferência (art.385, § 3º do CPC e art.4º da Resolução nº354/2020 do CNJ). Quanto ao mais, é ônus das partes e seus advogados o comparecimento às sessões designadas de conformidade com o art. 3º, caput e 5º, § 3º da Resolução 354/CNJ, in verbis (grifos meus): Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Art. 5º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Diante dessa realidade e havendo parte ou testemunha residente fora de Uberlândia que participará telepresencialmente, é de sua incumbência: 1 - verificar previamente as condições técnicas mínimas necessárias à participação da audiência telepresencial (câmera e áudio em bom funcionamento); 2 - esclarecer que a sala de audiência virtual estará aberta oportunamente e, para ingressar na mesma, bastará acessar o endereço eletrônico seguinte (independentemente de convite ou senha): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) ou Secretário(a) para ingresso na videoaudiência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Não se justifica perda de tempo durante as audiências para, só então, esse tipo de orientação ser dada. Tampouco adiar as sessões por falta de condições técnicas. Saliente-se, por fim, que constatada previamente a ausência de condições técnicas para a participação na sessão telepresencial (acesso à internet ou dificuldades do sistema de áudio e vídeo), tal situação é plenamente contornada mediante o comparecimento presencial à sala de audiências, onde este(a) Magistrado(a) estará conduzindo à sessão ou por vídeoconferência (SISDOV), nas hipóteses pertinentes. Cientifique(m)-se a(s) parte(s). Aguarde-se a audiência. UBERLANDIA/MG, 20 de maio de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO RODRIGUES LEMES
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011642-89.2024.5.03.0043 : LEONARDO RODRIGUES LEMES : RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36797f7 proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, mantém-se o formato da audiência como sendo presencial. Este Juízo concede apenas às partes e testemunhas residentes fora da sede do Juízo (não aos advogados) a possibilidade de participação telepresencialmente ou vídeoconferência (art.385, § 3º do CPC e art.4º da Resolução nº354/2020 do CNJ). Quanto ao mais, é ônus das partes e seus advogados o comparecimento às sessões designadas de conformidade com o art. 3º, caput e 5º, § 3º da Resolução 354/CNJ, in verbis (grifos meus): Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Art. 5º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Diante dessa realidade e havendo parte ou testemunha residente fora de Uberlândia que participará telepresencialmente, é de sua incumbência: 1 - verificar previamente as condições técnicas mínimas necessárias à participação da audiência telepresencial (câmera e áudio em bom funcionamento); 2 - esclarecer que a sala de audiência virtual estará aberta oportunamente e, para ingressar na mesma, bastará acessar o endereço eletrônico seguinte (independentemente de convite ou senha): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) ou Secretário(a) para ingresso na videoaudiência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Não se justifica perda de tempo durante as audiências para, só então, esse tipo de orientação ser dada. Tampouco adiar as sessões por falta de condições técnicas. Saliente-se, por fim, que constatada previamente a ausência de condições técnicas para a participação na sessão telepresencial (acesso à internet ou dificuldades do sistema de áudio e vídeo), tal situação é plenamente contornada mediante o comparecimento presencial à sala de audiências, onde este(a) Magistrado(a) estará conduzindo à sessão ou por vídeoconferência (SISDOV), nas hipóteses pertinentes. Cientifique(m)-se a(s) parte(s). Aguarde-se a audiência. UBERLANDIA/MG, 20 de maio de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011642-89.2024.5.03.0043 : LEONARDO RODRIGUES LEMES : RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO PARA VISTA DE LAUDO PERICIAL De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC: intime-se as partes para terem vista do laudo pericial apresentado nos autos, prazo comum de 10 dias. UBERLANDIA/MG, 22 de abril de 2025. CHRISTIANO RIOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO RODRIGUES LEMES
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011642-89.2024.5.03.0043 : LEONARDO RODRIGUES LEMES : RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO PARA VISTA DE LAUDO PERICIAL De ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho e, em cumprimento ao disposto no art. 203,§4º/CPC: intime-se as partes para terem vista do laudo pericial apresentado nos autos, prazo comum de 10 dias. UBERLANDIA/MG, 22 de abril de 2025. CHRISTIANO RIOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA