Caixa Economica Federal e outros x Boizinho Bar Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 0011646-47.2015.5.18.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO CIVIL COLETIVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO CIVIL COLETIVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011646-47.2015.5.18.0004 : SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DE GOIAS : BOIZINHO BAR LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e282d13 proferido nos autos. DESPACHO  Através da petição de (ID. 339b29e) a terceira interessada requer sejam recebidos os Embargos de Terceiros haja vista a constrição que recaiu sobre o valor dos alugueis mensais de imóvel cuja propriedade lhe pertence, alegando ser indevida a constrição sobre a sua renda, eis que depende do valor do aluguel para a sua subsistência. A exequente manifestou em id.ffba5bc. Analiso. Considerando que a lei confere aos terceiros um instrumento próprio habilitando-os a proteger seus interesses e liberar seus bens. Tal medida é a ação de embargos de terceiros igualmente prevista no CPC/2015. Tem natureza de ação própria mesmo que ligados a uma execução. Trata-se de processo autônomo contra os atos do processo de execução, apesar de terem caráter nitidamente acessório, posto que existam perante a demanda que emitiu a ordem para apreensão de patrimônio de terceiro. É processo de conhecimento. Cabem lembrar que embargos de terceiro segundo Humberto Theodoro Junior é remédio processual que a lei põe à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Dito isto, entendo inadequada a via eleita pela terceira interessada. Assim, indefiro a petição de id. 339b29e, pois os Embargos de Terceiros deverão ser propostos em ação própria, já que se trata de processo autônomo. Determino a Secretaria da Vara que exclua a petição de id.339b29e e os documentos que a acompanham. SUSPENDA-SE a execução no que se refere a penhora dos aluguéis, tendo em vista a propositura da ação dos Embargos de Terceiros nº 0000604-19.2025.5.18.0014. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios claros e objetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com fulcro no art. 11-A, § 1º, da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, o que já fica ordenado no caso de omissão. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade do executado, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências/convênios, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial do executado.   cp       GOIANIA/GO, 15 de abril de 2025. CELISMAR COELHO DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DE GOIAS
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