Renato Correia De Melo Filho x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0011652-93.2017.5.03.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador n. 24 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0011652-93.2017.5.03.0168 distribuído para 11ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 24 na data 15/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042111101399900000127075172?instancia=2 -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA 0011652-93.2017.5.03.0168 : RENATO CORREIA DE MELO FILHO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290897d proferido nos autos. Vistos. Quanto à manifestação da autora ao ID 5a070cb, nada a deferir, tendo em vista que a sentença de ID 51d1b0e, bem como os Acórdão de Ids 51d1b0e e bc4cda4 transitaram em julgado. Subam os autos ao Egrégio TRT da 3ª Região nos termos da decisão de ID a17eb39. UBERABA/MG, 14 de abril de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO CORREIA DE MELO FILHO