Processo nº 00116604320228260576
Número do Processo:
0011660-43.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/15 - Precatório - Paridade Salarial - Maria Regina Aparecida Menis - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Ajuizamento do processo de conhecimento, uma vez que esta não se confunde com a data do proferimento de sentença de mérito; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória, Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação, uma vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.1174; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art.100, § 2º, CF/88 (idoso). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/14 - Precatório - Paridade Salarial - Iraides Aparecida Buzzo - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Ajuizamento do processo de conhecimento, uma vez que esta não se confunde com a data do proferimento de sentença de mérito; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória, Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação, uma vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.1174; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art.100, § 2º, CF/88 (idoso). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/13 - Precatório - Paridade Salarial - Márcia Ohtta do Amaral - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Ajuizamento do processo de conhecimento, uma vez que esta não se confunde com a data do proferimento de sentença de mérito; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória, Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação, uma vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.1174; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art.100, § 2º, CF/88 (idoso). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/12 - Precatório - Paridade Salarial - Regina Vera Scaciotti - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Ajuizamento do processo de conhecimento, uma vez que esta não se confunde com a data do proferimento de sentença de mérito; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória, Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação, uma vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.1174; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art.100, § 2º, CF/88 (idoso). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/11 - Precatório - Paridade Salarial - Maria de Lourdes Pinto Magalhães Pelegrin - Vistos. Houve inércia ante o comando de fls. 89, não atendidos, portanto, os requisitos previstos em Provimento CSM 2.753/2024 para a expedição do ofício requisitório, razão pela qual rejeito este incidente com fundamento no art. 5º, § 2º da mencionada normativa. Baixe-se, devendo a parte credora realizar novo cadastro. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/18 - Precatório - Paridade Salarial - Maria de Lourdes Pinto Magalhães Pelegrin - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Número do processo principal/conhecimento, o qual não se confunde com o número dos autos da fase executória, mesmo em casos de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva; Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória, Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação, uma vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.1174; Outras contribuições, uma vez que no referido campo não foram incluídos os valores indicados em planilha como assistência saúde; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art. 100, § 2º, CF/88 (idoso). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0011660-43.2022.8.26.0576/19 - Precatório - Paridade Salarial - Ceci Fumie Nishi - Vistos. Providencie a z. serventia a correção do cadastro do requisitório nos seguintes campos: Trânsito em julgado do processo de conhecimento em, uma vez que esta não se confunde com datas de eventuais manifestações ou certificações realizadas durante a fase executória, Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação, uma vez que no caso concreto a informação correta se encontra certificada a fls.1174; Outras contribuições, uma vez que no referido campo não foram incluídos os valores indicados em planilha como assistência saúde; No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, deferido ainda o trâmite prioritário, pois há parte requisitante amparada pelo art. 100, § 2º, CF/88 (idoso). Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)