Condomínio Residencial Dez Jardim Botanico x Maria Natalia Silva Souza
Número do Processo:
0011665-04.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Tatiane Camara Besteiro (OAB 177883/SP), Edimilson Oliveira Couto Candido Filho (OAB 465905/SP) Processo 0011665-04.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Dez Jardim Botanico - Exectda: Maria Natalia Silva Souza - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, não sendo ainda determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. A serventia UPJ aguarda direcionamento quanto ao desbloqueio ou transferência dos valores constritos.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Tatiane Camara Besteiro (OAB 177883/SP), Edimilson Oliveira Couto Candido Filho (OAB 465905/SP) Processo 0011665-04.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Dez Jardim Botanico - Exectda: Maria Natalia Silva Souza - Vistos. Para apreciação do pedido de desbloqueio, providencie a parte ré/executada a juntada dos extratos bancários referentes às contas bloqueadas correspondente aos 90 dias anteriores à data do bloqueio, incluindo a data da constrição. No silêncio, o pedido de impenhorabilidade será indeferido. Int.