Ana Carolina De Souza Gonçalves x Estado Do Amazonas e outros
Número do Processo:
0011668-69.2025.8.04.9001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Tribunal Pleno
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELDECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Ana Carolina de Souza Gonçalves, em face de ato supostamente omissivo da lavra do Governador do Estado do Amazonas e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Diante do quadro delineado, constata-se que o Governador do Estado compõe o polo passivo da presente ação, sendo certo que, nos termos do artigo 24, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n.º 261/2023, compete ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas processar e julgar, originariamente, Mandados de Segurança impetrados contra atos do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme transcrição: Art. 24. Ao Tribunal Pleno compete: (...) II processar e julgar, originariamente: (...) c) o Habeas-data e o mandado de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Vice-Governador, da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do Procurador-Geral da Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado e de membro do próprio Tribunal, do seu Presidente, do seu Vice-Presidente, e do Corregedor-Geral de Justiça; (g.n.) Assim, constando do polo passivo o Governador do Estado, deve ser declinada a competência para o Tribunal Pleno deste Egrégio Sodalício, haja vista a disposição contida no artigo 24, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n.º 261/2023, bem como os termos do artigo 64, § 3.º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determina-se a livre redistribuição do feito a um dos membros integrantes do Tribunal Pleno, competente para processar e julgar a demanda em face da autoridade impetrada. À Secretaria para as providências legais subsequentes, com as devidas cautelas, e sem tardança.
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02/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0011668-69.2025.8.04.9001 - Mandado de Segurança Cível - Juiz: Carla Maria Santos dos Reis - Câmara: Câmaras Reunidas - Data Vinculação: 01/07/2025
Apelante: ANA CAROLINA DE SOUZA GONÇALVES
Advogado(a): Antonio Jarlison Pires da Silva - 12261N
CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÃ - 12972N
Apelado: ESTADO DO AMAZONAS
Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A