M. J. P. D. N. x E. S. D. S. C.
Número do Processo:
0011675-45.2015.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0011675-45.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. J. P. D. N. EXECUTADO: E. S. D. S. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No perante processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III). Decorrido o prazo referido sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º). Sendo o prazo para cobrança de honorários de cinco anos (CC, art. 206, §5º, II), o arquivamento se encerrará em 25/06/2030. Poderá ocorrer o desarquivamento, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, pois como já foram realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo não serão admitidos pedidos de simples reiteração destas sem que o exequente demonstre a efetiva modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e voltem conclusos. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo, com baixa. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 4