Denis Custodio Ribeiro x Uberlandia Esporte Clube
Número do Processo:
0011709-68.2024.5.03.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011709-68.2024.5.03.0103 : DENIS CUSTODIO RIBEIRO : UBERLANDIA ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38a40e proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para: 1.1- Apresentar os cálculos de liquidação em 8 (oito) dias. Não serão conhecidos os cálculos apresentados em desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3ª Região. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão, anexando aos autos os arquivos PDF e também PJC dos cálculos (arquivo gerado e exportado pelo Pje-Calc). Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso dá-se por meio do Link abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Instruções para juntada do arquivo PJC podem ser obtidas no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI 1.2- Apresentar impugnação recíproca e fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, nos 08 dias úteis subsequentes ao vencimento do prazo acima fixado. 1.3- Após, conclusos para deliberações sobre os cálculos. 2- As partes e os advogados credores de honorários de sucumbência deverão informar nos autos, no mesmo prazo acima, os dados bancários: nome completo, CPF, agência, conta e operação, para fins de futura expedição de alvará com autorização de transferência, se for o caso. Observe-se que a reclamada também deverá informá-los, no mesmo prazo acima, para o caso de futura restituição de valores sobejantes nos autos, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. 3- Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, atente-se o(a) reclamante para que, tão logo homologados os cálculos de liquidação, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, inclusive eventual interesse na instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e na utilização das demais ferramentas eletrônicas, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT). 4- A qualquer momento, as partes informarão sobre a possibilidade de conciliação. 5 - Observem-se, oportunamente: Depósito recursal - #id:e61b210 Custas pagas - #id:1fea738 JCL UBERLANDIA/MG, 20 de maio de 2025. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UBERLANDIA ESPORTE CLUBE
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0011709-68.2024.5.03.0103 : DENIS CUSTODIO RIBEIRO : UBERLANDIA ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38a40e proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para: 1.1- Apresentar os cálculos de liquidação em 8 (oito) dias. Não serão conhecidos os cálculos apresentados em desconformidade com o Provimento 04/2000, do TRT da 3ª Região. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão, anexando aos autos os arquivos PDF e também PJC dos cálculos (arquivo gerado e exportado pelo Pje-Calc). Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do Pje-Calc Cidadão. O acesso dá-se por meio do Link abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Instruções para juntada do arquivo PJC podem ser obtidas no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI 1.2- Apresentar impugnação recíproca e fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, nos 08 dias úteis subsequentes ao vencimento do prazo acima fixado. 1.3- Após, conclusos para deliberações sobre os cálculos. 2- As partes e os advogados credores de honorários de sucumbência deverão informar nos autos, no mesmo prazo acima, os dados bancários: nome completo, CPF, agência, conta e operação, para fins de futura expedição de alvará com autorização de transferência, se for o caso. Observe-se que a reclamada também deverá informá-los, no mesmo prazo acima, para o caso de futura restituição de valores sobejantes nos autos, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. 3- Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, atente-se o(a) reclamante para que, tão logo homologados os cálculos de liquidação, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, inclusive eventual interesse na instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e na utilização das demais ferramentas eletrônicas, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT). 4- A qualquer momento, as partes informarão sobre a possibilidade de conciliação. 5 - Observem-se, oportunamente: Depósito recursal - #id:e61b210 Custas pagas - #id:1fea738 JCL UBERLANDIA/MG, 20 de maio de 2025. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS CUSTODIO RIBEIRO