Fabiano Pereira Dos Santos e outros x Eleva In-Haus Manutencao Industrial Ltda
Número do Processo:
0011752-29.2017.5.03.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011752-29.2017.5.03.0142 AUTOR: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ELEVA IN-HAUS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5ca7c proferido nos autos. Vistos. Inicialmente, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para comprovar(em) os recolhimentos previdenciários e/ou fiscais conforme o acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Caso a parte não comprove os recolhimentos, remetam-se os autos ao SLJ para apurar as contribuições sociais e demais encargos devidos, observando-se os termos do acordo homologado, decotando-se quaisquer valores eventualmente pagos. Conforme créditos elencados no cálculo de ID deac48e, a apuração de valores exequendos se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$ 44.330,39INSS: R$12.703,41Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$4.636,79Honorários periciais em favor do Expert GUSTAVO VINICIUS DA MATA FONSECA: R$1.500,00 Para pagamento do LÍQUIDO DO RECLAMANTE, HONORÁRIOS PROCURADOR DO RECLAMANTE E HONORÁRIOS PERICIAIS, expeça-se ALVARÁ para liberação do SALDO existente na(s) conta(s) abaixo relacionada(s): Tudo com JCM a partir de 24/06/2025. Antes de expedir o alvará para pagamento dos honorários advocatícios, remetam-se os autos ao SLJ para apuração de eventual desconto de IR. Caso demonstrado que o beneficiário é optante pelo SIMPLES NACIONAL, fica dispensada a remessa dos autos, visto que os tributos serão recolhidos em guia única, pelo próprio beneficiário, como prevê tal modalidade de tributação. Ato contínuo, conforme já demonstrado nos autos 0010613-66.2022.5.03.0142, em que os honorários foram fixados em R$2.200,00, fica dispensado o recolhimento de IRPF, por não atingir o mínimo de R$10,00, conforme art. 67 da Lei nº 9.430/1996. Dessa forma, considerando o valor de honorários periciais acima indicados, deixo de determinar o envio dos autos ao SLJ e determino o pagamento. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. b5334f3 ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Atente a Secretaria para apólice de ID(s) 4d20516. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para, se for o caso, prosseguimento do feito em relação aos recolhimentos previdenciários. BETIM/MG, 09 de julho de 2025. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO PEREIRA DOS SANTOS