Condominio Residencial Paraiso x Vanderlei Aparecido Dos Santos

Número do Processo: 0011754-71.2013.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011754-71.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso - Vanderlei Aparecido dos Santos - Caixa Econômica Federal - - Empresa Gestora de Ativos S.A - Emgea - Vistos. Ciência da interposição do agravo de instrumento pelo executado. Anote-se. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: MARIANA SCANES (OAB 311314/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP), VANDERLEI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 213337/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP), VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011754-71.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso - Vanderlei Aparecido dos Santos - Caixa Econômica Federal - - Empresa Gestora de Ativos S.A - Emgea - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Vanderlei Aparecido dos Santos em face de decisão (fls. 1512/1513) prolatada nestes autos de Cumprimento de sentença - Condomínio, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação. Trata-se de embargos de declaração opostos por Vanderlei Aparecido dos Santos, executado, às fls. 1517/1523, contra a decisão de fls. 1512/1513, que, dentre outros pontos, indeferiu o pedido de concessão de prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, determinou a inclusão do nome do embargante como advogado atuando em causa própria e a intimação da empresa gestora do leilão para prestar informações. O embargante alega, em síntese, a existência de omissão e contradição na decisão atacada, sustentando que o indeferimento do pedido de prazo para manifestação acerca dos cálculos afronta o disposto no artigo 525, parágrafo 11, do CPC, por se tratar de impugnação superveniente fundada em fatos posteriores à oportunidade para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. Afirma, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como aponta suposto erro material na manutenção de honorários advocatícios nos cálculos apresentados, apesar de sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Por sua vez, o exequente apresentou manifestação às fls. 1537/1546, pugnando pelo reconhecimento de caráter protelatório dos embargos, com a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC. É o relatório. Passo à fundamentação. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. A análise dos autos revela que os presentes embargos de declaração têm nítido caráter infringente, sendo manejados com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão anteriormente proferida. A decisão embargada enfrentou adequadamente a questão da preclusão processual quanto à impugnação dos cálculos apresentados pelo exequente, sendo clara ao consignar que o momento processual apropriado para manifestação acerca do débito já se encontrava superado, nos termos do artigo 525 do CPC. O fundamento agora invocado pelo embargante, com base no artigo 525, parágrafo 11, do CPC, não evidencia omissão ou contradição na decisão, mas sim insatisfação com o conteúdo da deliberação judicial, circunstância que deve ser atacada mediante o recurso cabível e não por meio de embargos declaratórios. Os embargos de declaração, conforme disposição expressa do artigo 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à reapreciação de mérito com a finalidade de obter efeitos modificativos, salvo em hipóteses excepcionais não configuradas no caso em exame. No tocante ao pedido de aplicação de multa por embargos manifestamente protelatórios, entendo que, embora os embargos sejam rejeitados, não ficou evidenciado o intuito de procrastinar o andamento do feito, tratando-se de manifestação que, apesar de inadequada, não destoa completamente da boa-fé processual. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por veicularem pretensão com nítido conteúdo infringente, e afasto o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP), CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP), VANDERLEI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 213337/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), MARIANA SCANES (OAB 311314/SP), VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0011754-71.2013.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso - Vanderlei Aparecido dos Santos - Empresa Gestora de Ativos S.A - Emgea - Para análise do pedido formulado, comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de 1,212 UFESP, no prazo de 30 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (código nº 38033). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), APPIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154113/SP), CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0011754-71.2013.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso - Vanderlei Aparecido dos Santos - Empresa Gestora de Ativos S.A - Emgea - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es), a se manifestar sobre os resultados negativos do leilão. - ADV: APPIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 154113/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011754-71.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso - Vanderlei Aparecido dos Santos - Caixa Econômica Federal - - Empresa Gestora de Ativos S.A - Emgea - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos de declaração apresentados às fls. 1517/1523. Intime-se. - ADV: VANDERLEI APARECIDO DOS SANTOS (OAB 213337/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP), CLEUZA GENIL DOS SANTOS SCANES (OAB 127385/SP), MARIANA SCANES (OAB 311314/SP)
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