Osmar Diniz x Companhia De Urbanizacao De Goiania - Comurg

Número do Processo: 0011776-07.2024.5.18.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª TURMA
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011776-07.2024.5.18.0009 : OSMAR DINIZ : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50acb1 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade do recurso, sendo assim, recebo o RECURSO ORDINÁRIO de ID.4688a4b interposto(s) pelo autor. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, posto que a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, uma vez que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, estando o reclamante isento do preparo, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A reclamada não apresentou contrarrazões. Isto posto, subam os autos à Instância Superior (2º grau) com as homenagens de estilo.  Intimem-se.     cp GOIANIA/GO, 29 de abril de 2025. NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OSMAR DINIZ
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011776-07.2024.5.18.0009 : OSMAR DINIZ : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50acb1 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade do recurso, sendo assim, recebo o RECURSO ORDINÁRIO de ID.4688a4b interposto(s) pelo autor. No tocante aos pressupostos subjetivos estes foram preenchidos, posto que a parte ora recorrente detém legitimidade, capacidade recursal e interesse recursal. Em análise aos pressupostos objetivos recursais estes também foram obedecidos, uma vez que a via recursal utilizada é a cabível, cumprida a tempestividade, estando o reclamante isento do preparo, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A reclamada não apresentou contrarrazões. Isto posto, subam os autos à Instância Superior (2º grau) com as homenagens de estilo.  Intimem-se.     cp GOIANIA/GO, 29 de abril de 2025. NATALIA ALVES RESENDE GONCALVES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
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