Edivar Nascimento Barbosa x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0011779-69.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011779-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1186423-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edivar Nascimento Barbosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A parte exequente concorda com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. No mais, providencie a z. Serventia o desbloqueio de eventuais valores constritos em face da parte executada. R. P. I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)