Carlos Eduardo Polastro Mendes Fernandes e outros x Condominio Portal De Jundiai e outros

Número do Processo: 0011790-62.2018.5.15.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Itatiba
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itatiba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0011790-62.2018.5.15.0145 AUTOR: ISAQUE ROCHA BARBOZA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79440af proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc… A despeito do silêncio do i. patrono exequente e da SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS HORIZONTE AZUL quanto à determinação de ID bb9a0ee, especificamente quanto à indicação de seus dados bancários para fins de transferência de valor, este Juízo procedeu à pesquisa junto ao convênio SISBAJUD para efetivo levantamento de números de contas ativas em seus respectivos nomes conforme ID a0f09fa. Destarte e considerando os termos da r. decisão de ID bb9a0ee, bem como a manifestação de ID ea16e8f, LIBERE-SE à SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS HORIZONTE AZUL, CNPJ 01.222.514/0001-54, a título de multa por litigância de má-fé devida pelo exequente, o VALOR DE R$ 369,14 devidamente atualizado, a partir do depósito judicial de ID 66593ed, mediante transferência bancária conforme dados informados sob ID a0f09fa. LIBERE-SE ao CONDOMINIO PORTAL DE JUNDIAI, CNPJ 54.134.473/0001-00, a título de multa por litigância de má-fé devida pelo exequente, o VALOR DE R$ 369,14 devidamente atualizado, a partir do depósito judicial de ID 66593ed, mediante transferência bancária conforme dados informados sob ID 8cfbee2, quais sejam: Banco SICREDI Cooperativa (748), Agência: 0738, Conta-corrente: 23218-4. LIBERE-SE ao i. patrono exequente, Dr. OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL, CPF: 874.300.538-15, OAB: SP74073, a título de honorários advocatícios de sucumbência, o VALOR DE R$ 36,91 devidamente atualizado, a partir do depósito judicial de ID 66593ed, mediante transferência bancária conforme dados informados sob ID a0f09fa. DETERMINO ainda que, a partir do depósito judicial de ID 66593ed, seja transferido à competente conta governamental o VALOR DE R$ 21,66 devidamente atualizado, a título de custas processuais, em guia GRU, pela executada GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA., CNPJ 50.087.022/0001-09. PROVIDENCIE a Secretaria a expedição do competente ALVARÁ. Restam integralmente quitados os créditos do exequente e respectivo patrono, bem como as custas processuais. Considerando o silêncio do exequente quanto à decisão de ID bb9a0ee, especificamente quanto ao pagamento da diferença entre o seu crédito e o débito, providencie a Secretaria a inversão de polo a fim de que o autor, ora executado, passe a constar no polo passivo. Considerando por fim as liberações supra, bem como a Planilha de Atualização de Cálculo de ID 2afe76a, determino a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD em contas bancárias do autor, ora executado, no montante total de R$ 4.754,32 em 15/07/2025. Positiva a constrição, fica a parte, desde já, por este ciente da mesma. Em restando negativa, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. Ciência às partes por meio dos i. patronos, via DJEN.  ITATIBA/SP, 15 de julho de 2025. JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular WJ

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISAQUE ROCHA BARBOZA
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