Processo nº 00117913020258260053
Número do Processo:
0011791-30.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0011791-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1057769-47.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamela Ferreira de Moura - Vistos. Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda. Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado. Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento). Int. - ADV: MARCO AURELIO BEZERRA DOS REIS (OAB 342031/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0011791-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1057769-47.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamela Ferreira de Moura - Vistos. Fls.30: Manifeste-se a parte autora em dez dias. Int. - ADV: MARCO AURELIO BEZERRA DOS REIS (OAB 342031/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0011791-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1057769-47.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamela Ferreira de Moura - Vistos. Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.21/26). A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecem. Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda. Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado. Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento). Int. - ADV: MARCO AURELIO BEZERRA DOS REIS (OAB 342031/SP)