Alexandre José Marcondes e outros x Andreia Lima Sant’Ana e outros
Número do Processo:
0011796-08.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1018655-91.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Carlos Augusto Verardo - - Alexandre José Marcondes - Andreia Lima Sant’ana - - Luiz Antônio Demario - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência da concessão parcial do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), DAVIDSON DE AQUINO MORENO (OAB 264168/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1018655-91.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Carlos Augusto Verardo - - Alexandre José Marcondes - Andreia Lima Sant’ana - - Luiz Antônio Demario - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros de ANDREIA LIMA SANTANA, CPF 15027654898, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) no valor de R$ 156.709,37 e providencie-se a pesquisa e bloqueio de veículos da executada, via Renajud. Defiro também a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, providencie a Serventia a conferência do resultado, tomando de imediato as seguintes providências: Se infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser desde logo liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Se frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em cinco dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), DAVIDSON DE AQUINO MORENO (OAB 264168/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1018655-91.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Carlos Augusto Verardo - - Alexandre José Marcondes - Andreia Lima Sant’ana - - Luiz Antônio Demario - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros de ANDREIA LIMA SANTANA, CPF 15027654898, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) no valor de R$ 156.709,37 e providencie-se a pesquisa e bloqueio de veículos da executada, via Renajud. Defiro também a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, providencie a Serventia a conferência do resultado, tomando de imediato as seguintes providências: Se infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser desde logo liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Se frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em cinco dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), DAVIDSON DE AQUINO MORENO (OAB 264168/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP)