Processo nº 00117965220248260032
Número do Processo:
0011796-52.2024.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-52.2024.8.26.0032 (processo principal 1014475-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - Miguel Asafe de Souza Naia - Vistos. Diante da certidão de pág. 162 e da manifestação de págs. 164/165, defiro a complementação do sequestro deferido às págs. 135/136, no valor de R$ 373,00. Providencie o necessário. Int. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP), CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-52.2024.8.26.0032 (processo principal 1014475-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - Miguel Asafe de Souza Naia - Vistos. Págs. 144/157: ciente. Considerando que o exequente complementou a prestação de contas, proceda-se à transferência do valor sequestrado. No mais, diante da certidão de pág. 162, deverá o exequente requerer o que lhe aprouver. Int. - ADV: CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP), VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-52.2024.8.26.0032 (processo principal 1014475-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - Miguel Asafe de Souza Naia - Vistos. Págs. 144/157: ciente. Considerando que o exequente complementou a prestação de contas, proceda-se à transferência do valor sequestrado. No mais, diante da certidão de pág. 162, deverá o exequente requerer o que lhe aprouver. Int. - ADV: CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP), VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-52.2024.8.26.0032 (processo principal 1014475-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - Miguel Asafe de Souza Naia - Vistos. 1 - Intime-se o exequente para complementação da prestação de contas, devendo trazer aos autos relatório técnico circunstanciado e individual para cada prestador de serviço, indicando: a) qualificação pessoal de cada um; b) formação profissional com registro no seu respectivo conselho de classe; c) detalhamento das funções exercidas por cada um; d) assiduidade da prestação dos serviços, com lista de ponto e assinatura do responsável pelo serviço. 2 - Verifica-se que o Executado não comprovou o fornecimento do tratamento multidisciplinar. Assim, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas para aquisição do tratamento pelo período de 03 (três) meses, no valor de R$ 37.920,00, ressaltando-se que os valores sequestrados deverão ser transferidos diretamente para conta da empresa prestadora de serviço, para tanto, deverá a parte exequente informar os dados do referida empresa. Consigne-se que o levantamento do valor bloqueado ficará condicionado à complementação da prestação de contas, nos moldes acima expostos. O sequestro deverá ser realizado via sistema SISBAJUD, o que faço com fundamento no art. 497, "caput", do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos para a realização do bloqueio. Ressalta-se que, no caso de transferência para conta indicada em agência diversa à do Banco do Brasil, o valor do serviço será descontado da conta da parte beneficiária, sendo atualmente de R$ 19,05, sujeito à alteração sem prévio aviso. Caso opte pela transferência bancária, deverá indicar os dados necessários, a saber: A) Nome completo da pessoa que receberá o montante a ser transferido (beneficiária); B) CPF ou CNPJ; C) Nome do banco e número de agência e conta de destino (se poupança ou corrente). No caso da opção ser pela poupança, deverá ainda ser informada a variação. Com a informação dos dados para transferência, expeça-se o competente MLE. Com o levantamento, deverá o Exequente prestar contas, ficando advertido de que deve apresentar nota fiscal dos serviços prestados, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Araçatuba, 09 de junho de 2025. - ADV: ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP), VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011796-52.2024.8.26.0032 (processo principal 1014475-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento da Própria Saúde - Miguel Asafe de Souza Naia - Vistos. A executada pugna as contas apresentadas, requerendo relatórios detalhados da evolução do paciente, os quais, smj, foram juntados aos autos às págs. 99/101. Todavia, antes de proceder com a homologação, vista ao MP. Manifeste-se o MP, ainda, acerca do novo pedido de sequestro. Após, tornem-se os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP)