Lilian Da Silva Moura x Juliana Fernandes Augusto e outros

Número do Processo: 0011805-54.2024.5.18.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011805-54.2024.5.18.0010 : LILIAN DA SILVA MOURA : MURILLO RICARDO PIRES DORIGHELLO GUILHERME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1e50e proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. O autor informou o descumprimento do acordo quanto ao pagamento da 3ª e 4ª parcelas e requereu aplicação da multa estabelecida por ocasião da homologação do acordo. Regularmente intimado, o reclamado anexou comprovantes de pagamento das referidas parcelas. Pois bem. Compulsando-se os autos, verifica-se que de fato houve atraso no pagamento das 3ª e 4ª parcelas, que deveriam ter sido pagas no dia 03/03/2025 e 02/04/2025 e os comprovantes anexados demonstram que os pagamentos foram efetuados nos dias 05/03/2025 e 3/4/2025, respectivamente. Não obstante a cláusula penal de vencimento antecipado estabelecida em caso de mora ou descumprimento, entendo que o ínfimo atraso no pagamento de uma parcela não justifica o vencimento antecipado das demais, pois geraria ônus excessivo e sem justo motivo. Registre-se que a reclamada, até o momento, demonstrou boa-fé quanto ao cumprimento do acordo pactuado. Por fim, considerando que resta uma parcela para o integral cumprimento do acordo, aguarde-se o integral cumprimento ou eventual comunicação de descumprimento. Por ocasião do término do acordo, será apreciada a multa incidente sobre as parcelas pagas com atraso, caso haja reincidência. Intimem-se. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo ou eventual comunicação de descumprimento. HSM GOIANIA/GO, 23 de abril de 2025. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LILIAN DA SILVA MOURA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011805-54.2024.5.18.0010 : LILIAN DA SILVA MOURA : MURILLO RICARDO PIRES DORIGHELLO GUILHERME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   AO(À) RECLAMANTE: Fica(m) o(a/s) reclamante(s) intimado(a/s) do seguinte: Vistas da petição da reclamada. Prazo de 05 dias. (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) GOIANIA/GO, 15 de abril de 2025. SIMONE SOUZA PASTORI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LILIAN DA SILVA MOURA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou