Enzio Vimieiro Pedrosa e outros x Vale Do Tijuco Acucar E Alcool S.A.
Número do Processo:
0011837-05.2015.5.03.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22784bc proferido nos autos. Vistos os autos. Revejo a decisão de ID #id:9890ad9, por erro material, exclusivamente quanto ao valor fixado, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Considerando o cálculo homologado e os honorários periciais arbitrados, fixo o valor total da execução em R$231,115,26. Intime-se as partes para ciência. Aguarde-se o término do prazo em curso. UBERABA/MG, 24 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8ea93 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o autor para vista da manifestação de ID #id:be1c2ae. Aguarde-se o término do prazo em curso. UBERABA/MG, 21 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8ea93 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o autor para vista da manifestação de ID #id:be1c2ae. Aguarde-se o término do prazo em curso. UBERABA/MG, 21 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9890ad9 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a) do Juízo juntados sob o ID 892e65a, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, a serem suportados pelo(a) Reclamado(a), nos termos da OJ 19 do TRT3. Fixado o valor total da execução: R$ 331.115,26. Registre-se que há nos autos depósito(s) recursal(is) efetuados pela reclamada valor atualizado de R$ 1.244,21 no Banco do Brasil ,bem como o valor de R$ R$ 26.524,24 depositados na CEFo qual(quais) fica(m) convertido(s) em penhora para posterior liberação ao credor. Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, o que será observado pelo Juízo em caso de não haver pagamento espontâneo pela reclamada, no prazo acima concedido. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s) sob ID bc81e73, deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). UBERABA/MG, 09 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9890ad9 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a) do Juízo juntados sob o ID 892e65a, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, a serem suportados pelo(a) Reclamado(a), nos termos da OJ 19 do TRT3. Fixado o valor total da execução: R$ 331.115,26. Registre-se que há nos autos depósito(s) recursal(is) efetuados pela reclamada valor atualizado de R$ 1.244,21 no Banco do Brasil ,bem como o valor de R$ R$ 26.524,24 depositados na CEFo qual(quais) fica(m) convertido(s) em penhora para posterior liberação ao credor. Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 dias, requerer expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, o que será observado pelo Juízo em caso de não haver pagamento espontâneo pela reclamada, no prazo acima concedido. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s) sob ID bc81e73, deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). UBERABA/MG, 09 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f4eda proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Retornem-se os autos ao perito ENZIO VIMIEIRO PEDROSA para ciência e manifestação acerca da impugnação apresentada (ID. #id:bc81e73 ), no prazo de 15 (quinze) dias. Os cálculos devem ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução nº 284/CSJT/2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ressalte-se que, independentemente de retificação, deverá ser apresentada atualização aos respectivos cálculos. UBERABA/MG, 07 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011837-05.2015.5.03.0168 AUTOR: NADIELSON DE MEDEIROS DA SILVA RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f4eda proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Retornem-se os autos ao perito ENZIO VIMIEIRO PEDROSA para ciência e manifestação acerca da impugnação apresentada (ID. #id:bc81e73 ), no prazo de 15 (quinze) dias. Os cálculos devem ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução nº 284/CSJT/2021, que alterou o art. 22 da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Ressalte-se que, independentemente de retificação, deverá ser apresentada atualização aos respectivos cálculos. UBERABA/MG, 07 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.