Edmilson Rogerio Santos x Sorosistem Materiais Compostos S.A Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0011837-81.2017.5.15.0109
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência - Admissibilidade
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS HENRIQUE RAFAEL 0011837-81.2017.5.15.0109 : EDMILSON ROGERIO SANTOS : SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c112b5f proferida nos autos. Recorrente(s): 1. SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. EDMILSON ROGERIO SANTOS Advogado(a)(s): CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA, OAB: 308897 MARCEL LEITE DE ALMEIDA, OAB: 308176 GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO, OAB: 408628 GRAZIELI DEJANI INOUE, OAB: 268250 MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB: 313566 Interessado(a)(s): RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Apelo de id. 3609c5b: Trata-se de Recurso de Revista interposto pela SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de acórdão proferido em agravo de instrumento. Todavia, é incabível tal apelo nessa hipótese, em conformidade com o entendimento contido na Súmula 218 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Apelo de id. e2df23a: O recurso não merece seguimento, por estar deserto. A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 20.000,00 e custas no valor de R$ 400,00. Interposto recurso ordinário pela reclamada, a ele foi negado seguimento pela origem por ausência de recolhimento das custas processuais, sendo desnecessário o depósito recursal, em face do previsto no art. 899, § 10, da CLT (parte recorrente em recuperação judicial). Contra aludida decisão foi interposto agravo de instrumento, ao qual não foi dado provimento, oportunidade em que o Tribunal não acolheu pedido naquele recurso de concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que o Tribunal julgou o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, que ainda estava pendente de apreciação, e manteve os valores da condenação e das custas arbitradas na origem. A reclamada, então, interpõe novo recurso de revista (id. e2df23a, em 17/03/2025), contra o mencionado acórdão, ora em análise, porém, uma vez mais, não comprovou o recolhimento das custas processuais. Assim, considerando o indeferimento do pedido de justiça gratuita e o descabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula 218/TST), incumbia à recorrente realizar e comprovar o preparo do 2º recurso de revista interposto. Não comprovado tal pagamento, inadmissível o apelo, por estar deserto. Cumpre destacar que a previsão de intimação da parte recorrente para complementação do preparo, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente, situação distinta dos autos, na qual se configura a ausência total de recolhimento do preparo referente ao recurso de revista. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11185-98.2015.5.03.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, AIRR-2666-03.2013.5.15.0025, 3ª Turma, DEJT-03/07/17, AIRR-20786-26.2015.5.04.0027, 5ª Turma, DEJT-23/06/17, Ag-AIRR-130257-37.2015.5.13.0023, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-20713-18.2014.5.04.0406, 8ª Turma, DEJT-30/06/17. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de abril de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL