Processo nº 00118525120248260496

Número do Processo: 0011852-51.2024.8.26.0496

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0011852-51.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CRISTIAN LONGO - Fls. 240/241 e 250/251: Considerando o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, bem como considerando que a declaração do empregador foi devidamente assinada (fl. 251), AUTORIZO o reeducando RAFAEL CRISTIAN LONGO a ausentar-se da comarca no período de 06/07/2025 a 09/07/2025, com o propósito de treinamento profissional da Empresa Dream Rubber Comércio de Borrachas LTDA, no município de São Leopoldo-RS, ficando advertido de que deverá obedecer às condições impostas no regime aberto mesmo estando fora da Comarca. OFICIE-SE às autoridades policiais, comunicando a presente autorização. Servirá a presente de AUTORIZAÇÃO e OFÍCIOS. Intimem-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0011852-51.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL CRISTIAN LONGO - Vistos. Fls. 201/202 e 209/210: Remetam-se os autos com vista ao MP, observando-se a necessária urgência. Intime-se. Mirassol, 13 de maio de 2025. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES (OAB 245508/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Rogerio Augusto Gonçalves (OAB 245508/SP) Processo 0011852-51.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL CRISTIAN LONGO - Vistos. Visando à adequação e uniformização das penas sob o benefício do Regime Aberto e/ou Livramento Condicional, as condições ficam readequadas da seguinte forma: 1) tomar ocupação lícita, no prazo de 30 dias, comprovando em juízo, bem como, apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; 2 ) não ingerir bebida alcoólica, nem ingressar em casas de jogos ou apostas, bares, lupanares e outros lugares de frequência incompatível com o regime; 3) recolher-se à sua residências das 22:00 às 05:00 e nos dias em que não houver trabalho; 4) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo das Execuções Criminais da comarca onde reside; 5) não se ausenta da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo; 6) apresentar-se ao juízo das Execuções Criminais da comarca onde residir para primeira apresentação e após, comparecer sempre que intimado para determinado fim. INTIME-SE o reeducando, para comparecer em juízo para apresentação inicial. Fls. 201/202: Considerando o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, AUTORIZO o reeducando a ausentar-se da comarca na busca de ocupação lícita, bem como, no exercício da profissão, sem prejuízo do recolhimento noturno à residência. Fls. 209/210: INTIME-SE o Douto Defensor da retificação do cálculo às fls. 211/213. OFICIEM-SE às autoridades policiais, comunicando a presente autorização, bem como, solicitando rigorosa fiscalização. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizadada, como Ofícios. Intime-se. Mirassol, 19 de maio de 2025.
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Rogerio Augusto Gonçalves (OAB 245508/SP) Processo 0011852-51.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL CRISTIAN LONGO - Vistos. Visando à adequação e uniformização das penas sob o benefício do Regime Aberto e/ou Livramento Condicional, as condições ficam readequadas da seguinte forma: 1) tomar ocupação lícita, no prazo de 30 dias, comprovando em juízo, bem como, apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; 2 ) não ingerir bebida alcoólica, nem ingressar em casas de jogos ou apostas, bares, lupanares e outros lugares de frequência incompatível com o regime; 3) recolher-se à sua residências das 22:00 às 05:00 e nos dias em que não houver trabalho; 4) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo das Execuções Criminais da comarca onde reside; 5) não se ausenta da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo; 6) apresentar-se ao juízo das Execuções Criminais da comarca onde residir para primeira apresentação e após, comparecer sempre que intimado para determinado fim. INTIME-SE o reeducando, para comparecer em juízo para apresentação inicial. Fls. 201/202: Considerando o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, AUTORIZO o reeducando a ausentar-se da comarca na busca de ocupação lícita, bem como, no exercício da profissão, sem prejuízo do recolhimento noturno à residência. Fls. 209/210: INTIME-SE o Douto Defensor da retificação do cálculo às fls. 211/213. OFICIEM-SE às autoridades policiais, comunicando a presente autorização, bem como, solicitando rigorosa fiscalização. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizadada, como Ofícios. Intime-se. Mirassol, 19 de maio de 2025.
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Rogerio Augusto Gonçalves (OAB 245508/SP) Processo 0011852-51.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL CRISTIAN LONGO - Vista ao Ministério Público, pedido urgente de fls. 201/202 e 209/210.
  7. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DA PENA
    ADV: Rogerio Augusto Gonçalves (OAB 245508/SP) Processo 0011852-51.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL CRISTIAN LONGO - Vistos. Visando à adequação e uniformização das penas sob o benefício do Regime Aberto e/ou Livramento Condicional, as condições ficam readequadas da seguinte forma: 1) tomar ocupação lícita, no prazo de 30 dias, comprovando em juízo, bem como, apresentar no mesmo prazo, comprovante de residência; 2 ) não ingerir bebida alcoólica, nem ingressar em casas de jogos ou apostas, bares, lupanares e outros lugares de frequência incompatível com o regime; 3) recolher-se à sua residências das 22:00 às 05:00 e nos dias em que não houver trabalho; 4) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo das Execuções Criminais da comarca onde reside; 5) não se ausenta da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo; 6) apresentar-se ao juízo das Execuções Criminais da comarca onde residir para primeira apresentação e após, comparecer sempre que intimado para determinado fim. INTIME-SE o reeducando, para comparecer em juízo para apresentação inicial. Fls. 201/202: Considerando o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, AUTORIZO o reeducando a ausentar-se da comarca na busca de ocupação lícita, bem como, no exercício da profissão, sem prejuízo do recolhimento noturno à residência. Fls. 209/210: INTIME-SE o Douto Defensor da retificação do cálculo às fls. 211/213. OFICIEM-SE às autoridades policiais, comunicando a presente autorização, bem como, solicitando rigorosa fiscalização. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizadada, como Ofícios. Intime-se. Mirassol, 19 de maio de 2025.
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