Processo nº 00118727220238260562

Número do Processo: 0011872-72.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011872-72.2023.8.26.0562 (processo principal 1005893-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Csav Austral Spa Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Atc do Brazil Comércio Exterior Ltda. (CNPJ RAIZ); Valor atualizado: R$ 65.299,81. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011872-72.2023.8.26.0562 (processo principal 1005893-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Csav Austral Spa Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Atc do Brazil Comércio Exterior Ltda. (CNPJ RAIZ); Valor atualizado: R$ 65.299,81. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011872-72.2023.8.26.0562 (processo principal 1005893-15.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Csav Austral Spa Representada Por Libra Serviços de Navegação Ltda. - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do executado. Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Atc do Brazil Comércio Exterior Ltda. (CNPJ RAIZ); Valor atualizado: R$ 65.299,81. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)