Jhonny Dos Santos Feitosa x Companhia De Urbanizacao De Goiania - Comurg e outros

Número do Processo: 0011885-24.2024.5.18.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª TURMA
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0011885-24.2024.5.18.0008 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta na data 04/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300149000000030351153?instancia=2
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011885-24.2024.5.18.0008 : JHONNY DOS SANTOS FEITOSA : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1718b51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição para o fim de excluir de eventual condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 11/12/2019 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por JHONNY DOS SANTOS FEITOSA em face de COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA – COMURG e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na forma da fundamentação retro, que faz parte integrante deste decisum. Defiro ao Reclamante e à primeira reclamada os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 7% sobre o valor da causa, os quais se encontram em suspensão de exigibilidade, nos termos da ADI n.º 5766. Custas de R$ 1.503,22, calculadas sobre o valor da causa de R$ 75.161,37, que deverão ser suportadas pelo reclamante, isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011885-24.2024.5.18.0008 : JHONNY DOS SANTOS FEITOSA : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1718b51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição para o fim de excluir de eventual condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 11/12/2019 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da ação ajuizada por JHONNY DOS SANTOS FEITOSA em face de COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA – COMURG e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na forma da fundamentação retro, que faz parte integrante deste decisum. Defiro ao Reclamante e à primeira reclamada os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 7% sobre o valor da causa, os quais se encontram em suspensão de exigibilidade, nos termos da ADI n.º 5766. Custas de R$ 1.503,22, calculadas sobre o valor da causa de R$ 75.161,37, que deverão ser suportadas pelo reclamante, isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JHONNY DOS SANTOS FEITOSA
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