Greve, Pejon, Sociedade De Advogados x (Baixado) Ib Sigma - Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios e outros
Número do Processo:
0011888-73.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Melina Vaz de Lima (OAB 233201/SP), Alan Rogério Mincache (OAB 31976/PR), Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB 34429/PR) Processo 0011888-73.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Greve, Pejon, Sociedade de Advogados - Exectdo: Effe Produtora e Comercializadora de Epi Ltda., (baixado) Ib Sigma - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 179/214 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Melina Vaz de Lima (OAB 233201/SP), Alan Rogério Mincache (OAB 31976/PR), Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB 34429/PR) Processo 0011888-73.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Greve, Pejon, Sociedade de Advogados - Exectdo: Effe Produtora e Comercializadora de Epi Ltda., (baixado) Ib Sigma - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes. Durante o período da indisponibilidade, a serventia deverá verificar diariamente nos dias úteis a existência de eventual indisponibilidade em excesso, tornando conclusos para deliberação. Havendo indisponibilização de valores, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Intime-se.