Mateus Lisboa Da Silva x Gj Ferragens Ltda
Número do Processo:
0011893-10.2024.5.18.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011893-10.2024.5.18.0005 AUTOR: MATEUS LISBOA DA SILVA RÉU: GJ FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05a008 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente peticionou postulando a instauração do IDPJ em face dos sócios da executada. Após a juntada do contrato social e alterações aos autos (documentos de fls. 92/109), verifica-se que o único sócio é o Sr. GEAZI RODRIGUES DA SILVA, CPF 993.163.661-00, residente e domiciliado à Rua RSP-03, s/nº., Quadra 27, Lote 14 – Setor Solar das Paineiras – Goianira/GO CEP nº. 75370-000. Assim e considerando que o requerimento do autor, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que infrutífera a consulta aos convênios. Assim, determino que se intime o único sócio GEAZI RODRIGUES DA SILVA, no endereço acima, para que se manifeste acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como para que requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 855-A, da CLT e art. 135, do CPC. Caso não seja encontrado, fica autorizado a expedição de edital de intimação. Apresentada defesa, dê-se vistas a autora, prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para análise do incidente. GOIANIA/GO, 18 de julho de 2025. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS LISBOA DA SILVA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011893-10.2024.5.18.0005 AUTOR: MATEUS LISBOA DA SILVA RÉU: GJ FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO AO(À) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios claros e objetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11 – A, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. ELISANGELA MAGALHAES SILVA MINASI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS LISBOA DA SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011893-10.2024.5.18.0005 AUTOR: MATEUS LISBOA DA SILVA RÉU: GJ FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba432f proferida nos autos. DECISÃO Considerando que decorreu o prazo para a reclamada manifestar acerca dos cálculos, declaro preclusa a oportunidade para impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. O reclamante peticionou manifestando concordância com os cálculos e postulando o início da execução. Assim, homologo os cálculos de fls. 71/75, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total devido pela reclamada, atualizado até 31/05/2025, em R$ 3.430,39, sem prejuízo de atualizações futuras e inclusão das custas previstas na Lei nº 10.537/02, na forma da lei. Registro que não existe depósitos recursais ou judiciais nos autos. Cite-se a reclamada através de sua procuradora para pagar ou garantir o juízo, prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, ante o requerimento de execução formalizado pela reclamante, proceda a Secretaria da Vara consultas junto aos convênios firmados por este Regional. GOIANIA/GO, 21 de maio de 2025. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS LISBOA DA SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011893-10.2024.5.18.0005 AUTOR: MATEUS LISBOA DA SILVA RÉU: GJ FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba432f proferida nos autos. DECISÃO Considerando que decorreu o prazo para a reclamada manifestar acerca dos cálculos, declaro preclusa a oportunidade para impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. O reclamante peticionou manifestando concordância com os cálculos e postulando o início da execução. Assim, homologo os cálculos de fls. 71/75, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total devido pela reclamada, atualizado até 31/05/2025, em R$ 3.430,39, sem prejuízo de atualizações futuras e inclusão das custas previstas na Lei nº 10.537/02, na forma da lei. Registro que não existe depósitos recursais ou judiciais nos autos. Cite-se a reclamada através de sua procuradora para pagar ou garantir o juízo, prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, ante o requerimento de execução formalizado pela reclamante, proceda a Secretaria da Vara consultas junto aos convênios firmados por este Regional. GOIANIA/GO, 21 de maio de 2025. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GJ FERRAGENS LTDA