Sol Invest Empreendimentos E Participações Ltda. x Guilherme Leopoldino Rodrigues Arrua e outros
Número do Processo:
0011910-20.2017.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011910-20.2017.8.26.0037 (processo principal 1002761-85.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. - Guilherme Leopoldino Rodrigues Arrua - - Regineide Sulino Arrua - - Ricardo Alberto Santini Arrua - Marisa Santini Gazzola - - Luis Carlos Sanini Gazzola - Vistos. Diante da comprovação da titularidade do bem (fls. 1071/1073), DEFIRO a penhora sobre o veículo de placas BTK1806, lavrando-se o respectivo termo, conforme artigo 845, §1º, do CPC, além de incluir anotação perante o Renajud (penhora). Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para impugnação em quinze dias. Tornada definitiva a penhora, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado, assim como manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Deverá a parte executada manifestar concordância com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Sem prejuízo, para realização da pesquisa solicitada às fls. 1084/1085, providencie a exequente o recolhimento da importância de - ADV: DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011910-20.2017.8.26.0037 (processo principal 1002761-85.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. - Guilherme Leopoldino Rodrigues Arrua - - Regineide Sulino Arrua - - Ricardo Alberto Santini Arrua - Marisa Santini Gazzola - - Luis Carlos Sanini Gazzola - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte executada (fls. 1078/1079). Considerando a ausência de efeito suspensivo, defiro à exequente o prazo de cinco dias para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Ressalte-se que a pesquisa RENAJUD em nome do coexecutado Ricardo Alberto Santini Arrua restou positiva, tendo sido disponibilizada nos autos às fls. 1071/1073. Na omissão, aguarde-se o julgamento do recurso. Fica a serventia autorizada, desde já, a consultar o andamento do julgamento (liberando comprovante no processo) e, se o caso, estender o prazo para se aguardar o definitivo desfecho. Intime-se. - ADV: DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP)