Ana Paula Duarte Mendes e outros x Taua Grande Hotel De Araxa E Termas Ltda
Número do Processo:
0011923-64.2023.5.03.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Araxa
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Araxa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA 0011923-64.2023.5.03.0048 : GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS : TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfb338 proferido nos autos. DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Libere-se ao reclamante o valor incontroverso, como já determinado, na forma abaixo, observando-se os dados bancários informados ao ID 10d9f98. AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) que transfira a importância abaixo, utilizando as contas nº 0097.042.01534428-7 e nº 0097.042.01534872-0: 1) Transferir a importância de R$ 16.974,56, com juros e correção monetária a partir de 01/06/2025, para Banco do Brasil, agência 0210-0, conta corrente 26.608-6, de titularidade de PAULO ROGÉRIO PAROLINI, CPF: 928.097.316-91. O presente despacho possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com os comprovantes da(s) transferência(s) efetuada(s) e do saldo existente na conta judicial supracitada, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Vindo o comprovante bancário, registre-se o valor pago e intimem-se o reclamante para ciência da data e do valor transferido para sua conta bancária e a perita ANA PAULA DUARTE MENDES para início dos trabalhos, devendo deduzir do apurado a importância já recebida pelo autor. ARAXA/MG, 22 de maio de 2025. CLARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Araxa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA 0011923-64.2023.5.03.0048 : GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS : TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cd1ff proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intime-se o reclamante para tomar ciência da anotação da baixa do contrato em sua CTPS digital, feita no módulo do eSocial (ID a1b18ab). Para início do processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum de 8 (oito) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento n. 04/2000 do TRT 3ª Região e a Instrução Normativa n. 1500/2014 da RFB, com ulterior vista recíproca, às partes, das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, preclusivo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Tendo em vista o contido nos artigos 206 e 207 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, as partes deverão apurar o Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os honorários advocatícios e também periciais, pertinentes ao crédito a ser pago nos presentes autos, devendo, ainda, declarar a alíquota aplicada ou, se for o caso, comprovar a opção pelo SIMPLES. Registre-se que, não apresentados os cálculos por uma das partes dentro do prazo acima fixado, os cálculos da outra parte poderão vir a ser homologados, após análise pelo juízo. A reclamada deverá trazer aos autos cópia de guias de depósitos recursais efetuados quando da interposição de recursos em Instâncias Superiores, se for o caso. Decorridos os prazos supra conferidos, venham conclusos os autos para homologação de conta apresentada ou para designação de perícia contábil. Intimem-se. ARAXA/MG, 15 de abril de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Araxa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA 0011923-64.2023.5.03.0048 : GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS : TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cd1ff proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intime-se o reclamante para tomar ciência da anotação da baixa do contrato em sua CTPS digital, feita no módulo do eSocial (ID a1b18ab). Para início do processamento da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum de 8 (oito) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento n. 04/2000 do TRT 3ª Região e a Instrução Normativa n. 1500/2014 da RFB, com ulterior vista recíproca, às partes, das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, preclusivo, valendo o presente despacho como intimação prévia, para efeito do disposto no art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Tendo em vista o contido nos artigos 206 e 207 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a. Região, as partes deverão apurar o Imposto de Renda eventualmente incidente sobre os honorários advocatícios e também periciais, pertinentes ao crédito a ser pago nos presentes autos, devendo, ainda, declarar a alíquota aplicada ou, se for o caso, comprovar a opção pelo SIMPLES. Registre-se que, não apresentados os cálculos por uma das partes dentro do prazo acima fixado, os cálculos da outra parte poderão vir a ser homologados, após análise pelo juízo. A reclamada deverá trazer aos autos cópia de guias de depósitos recursais efetuados quando da interposição de recursos em Instâncias Superiores, se for o caso. Decorridos os prazos supra conferidos, venham conclusos os autos para homologação de conta apresentada ou para designação de perícia contábil. Intimem-se. ARAXA/MG, 15 de abril de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Araxa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA 0011923-64.2023.5.03.0048 : GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS : TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4621fac proferido nos autos. DESPACHO - ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO Vistos os autos. Diante do requerimento de ID fe152ca, determino que a Secretaria da Vara retifique a data de término do contrato na CTPS digital do reclamante para 14/12/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio). Autorizo as providências necessárias para habilitação do(a) reclamante abaixo identificado(a) no programa do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais, tendo em vista sua dispensa SEM JUSTA CAUSA constatada nos autos supra mencionados, MEDIANTE a análise pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais/Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), das exigências técnicas para o pagamento do benefício. Reclamante: AUTOR: GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS CTPS: 2076147/0040 PB PIS:16239853330 Nome da mãe do reclamante: Maria Lucia de Andrade Data de nascimento: 15/12/1994 Empregador: TAUÁ GRANDE HOTEL DE ARAXÁ E TERMAS LTDA CNPJ: 11.677.228/0001-37 Data da saída: 14/12/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio) Média remuneratória dos últimos 3 meses: R$ 3.287,01 Data do trânsito em julgado: 10/02/2025 Fica suprido o prazo de 120 dias para habilitação no benefício do seguro desemprego. O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL. O(A) PROCURADOR(A)/ RECLAMANTE DEVERÁ IMPRIMIR O PRESENTE DESPACHO EM 03 VIAS E ANEXAR CÓPIA DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO OU ATA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Cumpra-se. Intime-se. Após, façam-se os autos conclusos para início da liquidação. ARAXA/MG, 15 de abril de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Araxa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA 0011923-64.2023.5.03.0048 : GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS : TAUA GRANDE HOTEL DE ARAXA E TERMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4621fac proferido nos autos. DESPACHO - ALVARÁ SEGURO DESEMPREGO Vistos os autos. Diante do requerimento de ID fe152ca, determino que a Secretaria da Vara retifique a data de término do contrato na CTPS digital do reclamante para 14/12/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio). Autorizo as providências necessárias para habilitação do(a) reclamante abaixo identificado(a) no programa do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais, tendo em vista sua dispensa SEM JUSTA CAUSA constatada nos autos supra mencionados, MEDIANTE a análise pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais/Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), das exigências técnicas para o pagamento do benefício. Reclamante: AUTOR: GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS CTPS: 2076147/0040 PB PIS:16239853330 Nome da mãe do reclamante: Maria Lucia de Andrade Data de nascimento: 15/12/1994 Empregador: TAUÁ GRANDE HOTEL DE ARAXÁ E TERMAS LTDA CNPJ: 11.677.228/0001-37 Data da saída: 14/12/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio) Média remuneratória dos últimos 3 meses: R$ 3.287,01 Data do trânsito em julgado: 10/02/2025 Fica suprido o prazo de 120 dias para habilitação no benefício do seguro desemprego. O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL. O(A) PROCURADOR(A)/ RECLAMANTE DEVERÁ IMPRIMIR O PRESENTE DESPACHO EM 03 VIAS E ANEXAR CÓPIA DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO OU ATA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Cumpra-se. Intime-se. Após, façam-se os autos conclusos para início da liquidação. ARAXA/MG, 15 de abril de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
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