Fundacao Educacional Alto Medio Sao Francisco x Gabriel Pedro Dassoler Damasceno

Número do Processo: 0011930-60.2024.5.03.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos 0011930-60.2024.5.03.0100 : FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO : GABRIEL PEDRO DASSOLER DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc4e6c proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011930-60.2024.5.03.0100   RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO RECORRIDO: GABRIEL PEDRO DASSOLER DAMASCENO   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO
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