Fundacao Educacional Alto Medio Sao Francisco x Gabriel Pedro Dassoler Damasceno
Número do Processo:
0011930-60.2024.5.03.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos 0011930-60.2024.5.03.0100 : FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO : GABRIEL PEDRO DASSOLER DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc4e6c proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011930-60.2024.5.03.0100 RECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO RECORRIDO: GABRIEL PEDRO DASSOLER DAMASCENO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO