T. F. A. S. D. A. T. F. x A. T. C. L. e outros
Número do Processo:
0011969-27.2008.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP) Processo 0011969-27.2008.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. F. A. S. D. A. T. F. - Exectdo: A. T. C. L. , M. A. E. - Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Para realização da pesquisa SNIPER, já deferida, recolha o Exequente as custas cabíveis, especificando o CPF/CNPJ a ser diligenciado. Ante o recolhimento das custas postais, providencie a serventia intimação da executada Eliana de Cássia Homsi referente aos valores penhorados. Executados abaixo: ELIANA DE CASSIA D'ANGELO CARLOS; MARCO ANTONIO ELOI Valor atualizado: R$ 21.737,03 Int.