C. S. C. M. x M. V. C. M.
Número do Processo:
0012023-48.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012023-48.2024.8.26.0224 (processo principal 1010901-51.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.S.C.M. - Trata-se de Execução de Alimentos para cobrança de alimentos vencidos e não pagos a partir de março de 2024, que tramita sob o rito que admite prisão. Citado por edital a fl. 58, foi nomeado curador especial ao executado, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 65/67). O exequente apresentou cálculo atualizado do débito a fl. 72. O Ministério Público se manifestou a fls. 75/76, pela rejeição da justificativa e prosseguimento da execução. É o relatório. Decido. Não restou comprovado nos autos o pagamento dos alimentos devidos pelo executado, referentes ao período em cobro na presente execução, nem demonstrada a impossibilidade absoluta de realizá-lo. Ante o exposto, diante da falta de prova de pagamento integral do débito, rejeito a justificativa apresentada pelo executado e DECRETO a prisão civil de Marcos Vinicius Claudino Misael, pela ausência de pagamento inescusável, colocando em risco a saúde e vida da parte exequente, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 909/2024, havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante, iniciando-se a contagem dos prazos de forma simultânea. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)