Julio Cesar Lopes De Paula e outros x Coteminas S.A. Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0012067-76.2023.5.03.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador n. 39 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0012067-76.2023.5.03.0100 distribuído para 10ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 39 na data 22/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300714200000127173975?instancia=2 -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0012067-76.2023.5.03.0100 : JULIO CESAR LOPES DE PAULA : COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa42258 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 22 de abril de 2025. Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos verifica-se que foi interposto recurso ordinário pela reclamada, conforme petição de #id:24e7832, assim chamo o feito a ordem e torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de #id:9d8a62e, devendo ser removida dos autos. Outrossim, considerando que a decisão proferida não transitou em julgado, deixo de apreciar as questões suscitadas pelo autor (#id:2597c6b), registrando que a concessão do seguro desemprego depende da análise dos requisitos previstos em lei, ficando a cargo da autoridade administrativa a respectiva análise. Porquanto atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Remetam-se os autos ao Eg. TRT/3a. Região para apreciação, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019,Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019,Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). MONTES CLAROS/MG, 22 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR LOPES DE PAULA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0012067-76.2023.5.03.0100 : JULIO CESAR LOPES DE PAULA : COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa42258 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 22 de abril de 2025. Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos verifica-se que foi interposto recurso ordinário pela reclamada, conforme petição de #id:24e7832, assim chamo o feito a ordem e torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de #id:9d8a62e, devendo ser removida dos autos. Outrossim, considerando que a decisão proferida não transitou em julgado, deixo de apreciar as questões suscitadas pelo autor (#id:2597c6b), registrando que a concessão do seguro desemprego depende da análise dos requisitos previstos em lei, ficando a cargo da autoridade administrativa a respectiva análise. Porquanto atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos dos recursos, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada. Remetam-se os autos ao Eg. TRT/3a. Região para apreciação, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019,Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019,Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). MONTES CLAROS/MG, 22 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COTEMINAS S.A.