Castro Semensatti Advogados Associados e outros x F A Ximendes Filho - Me e outros
Número do Processo:
0012072-56.2017.5.18.0241
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0012072-56.2017.5.18.0241 AUTOR: YURI FERREIRA CAMPOS RÉU: F A XIMENDES FILHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2a005 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de id. da20ccb. Trata-se de feito em fase de execução integralmente garantida. Utilizando-se o saldo disponível na conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal (id. 39260f8), recolham-se as custas e contribuições previdenciárias devidas, observando-se, para tanto, a planilha de (id. ecb10de), e libere-se o valor sobejante ao exequente, a título de seu crédito líquido remanescente. Para transferência dos valores ao reclamante, utiliza-se os dados bancários informados na petição de id. da20ccb. Após, intime-se a reclamada para apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. (Manual de Orientação da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view ). Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Removam-se as restrições que porventura ainda recaiam sobre bens dos executados, por meio do convênio SISBAJUD. Tudo feito, volvam-me conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- F A XIMENDES FILHO - ME
- FRANCISCO AGUIAR XIMENDES FILHO