Carla Maria Dos Santos Silva De Oliveira e outros x Unimed Rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio
Número do Processo:
0012087-64.2021.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE1. Anote-se onde couber o patrono constituído na p. 883./r/r/n/n2. Considerando o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 526 do CPC (p. 878/880), bem como a superveniente manifestação do credor para levantamento da verba, sem nenhuma ressalva (p. 963), DECLARO EXTINTO o processo, por restar satisfeita a obrigação, conforme art. 526, §3º do CPC. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento do valor depositado na p. 880 em favor do credor e/ou seu patrono com poderes especiais conforme requerido, observadas as cautelas legais e independentemente de prazo preclusivo. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.I.