Carla Maria Dos Santos Silva De Oliveira e outros x Unimed Rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio

Número do Processo: 0012087-64.2021.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
    1. Anote-se onde couber o patrono constituído na p. 883./r/r/n/n2. Considerando o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 526 do CPC (p. 878/880), bem como a superveniente manifestação do credor para levantamento da verba, sem nenhuma ressalva (p. 963), DECLARO EXTINTO o processo, por restar satisfeita a obrigação, conforme art. 526, §3º do CPC. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento do valor depositado na p. 880 em favor do credor e/ou seu patrono com poderes especiais conforme requerido, observadas as cautelas legais e independentemente de prazo preclusivo. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.I.
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