Processo nº 00120892220248260032
Número do Processo:
0012089-22.2024.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0012089-22.2024.8.26.0032 (processo principal 1001383-36.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.M. - Vistos etc. Fls. 233/236. Tendo em vista a normatização introduzida pelo Comunicado Conjunto 318/2023, se o caso, proceda a z. Serventia o necessário para regularização da conta judicial a estes autos. Procedida a regularização ou não, conforme o caso, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, referente ao valor depositado nas fls. 227/228 (com juros e correção), observando-se o formulário de fls. 235/236. Sem prejuízo, fica desde logo intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do prazo de 3 (três) dias, para efetuar o pagamento do débito remanescente, da parcela referente ao mês de junho e das que se vencerem no curso da presente demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0012089-22.2024.8.26.0032 (processo principal 1001383-36.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.M. - Foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da r. decisão de fls. 214/215, aguardando assinatura do(a) Magistrado(a) - ADV: ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0012089-22.2024.8.26.0032 (processo principal 1001383-36.2019.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.M. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de extinção do feito em virtude do adimplemento da obrigação. Int. - ADV: ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP)