Processo nº 00120910220188260032
Número do Processo:
0012091-02.2018.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012091-02.2018.8.26.0032 (processo principal 1003314-45.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Hoteis Ltda - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012091-02.2018.8.26.0032 (processo principal 1003314-45.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Hoteis Ltda - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Diogenes Bruno Tazinafo Valor atualizado: R$ 44.210,56 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012091-02.2018.8.26.0032 (processo principal 1003314-45.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Hoteis Ltda - 1. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 2. No mesmo prazo supra indicado, comprove o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012091-02.2018.8.26.0032 (processo principal 1003314-45.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Hoteis Ltda - Ficam as partes devidamente cientificadas acerca das pesquisa(s) pelo sistema SNIPER, requerendo o(s) credor(es), em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, o que entender(em) de direito, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito e custas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade judicial. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012091-02.2018.8.26.0032 (processo principal 1003314-45.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Hoteis Ltda - Vistos. 1 - Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, conforme a pesquisa pretendida. 2 - Com o recolhimento, proceda-se à pesquisa em nome dos executados, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. 3 - Cumprido o item 2, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução. 4 - Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)