Murilo Moreto Bonetti x Eliseu Guilherme De Castro,
Número do Processo:
0012098-61.2024.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012098-61.2024.8.26.0071 (processo principal 1019588-59.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Murilo Moreto Bonetti - Eliseu Guilherme de Castro, e outro - Ao executado, Eliseu Guilherme de Castro, para que, no prazo de 05 dias úteis, junte o formulário MLE devidamente preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, uma vez que já houve transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), CLAUDIO GRANDO (OAB 78942/PR)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012098-61.2024.8.26.0071 (processo principal 1019588-59.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Murilo Moreto Bonetti - Eliseu Guilherme de Castro, e outro - Vistos. Defiro o imediato desbloqueio da penhora on line porque o(a) executado(a) comprovou a impenhorabilidade da verba bloqueada, conforme fls. 77/79. Libere-se o valor penhorado em favor do executado, expedindo-se, se necessário, mandado de levantamento. No mais, ciência às partes quanto ao ofício de fls. 82/83. Intime-se. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), CLAUDIO GRANDO (OAB 78942/PR)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012098-61.2024.8.26.0071 (processo principal 1019588-59.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Murilo Moreto Bonetti - Eliseu Guilherme de Castro, e outro - Vistos. Defiro o imediato desbloqueio da penhora on line porque o(a) executado(a) comprovou a impenhorabilidade da verba bloqueada, conforme fls. 77/79. Libere-se o valor penhorado em favor do executado, expedindo-se, se necessário, mandado de levantamento. No mais, ciência às partes quanto ao ofício de fls. 82/83. Intime-se. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), CLAUDIO GRANDO (OAB 78942/PR)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012098-61.2024.8.26.0071 (processo principal 1019588-59.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Murilo Moreto Bonetti - Eliseu Guilherme de Castro, e outro - Fls. 52: defiro a penhora dos créditos que a parte executada Eliseu Guilherme de Castro, e Augusto Cesar Cristo Pacheco possui nos feito n.º 1005503-27.2020.8.26.0408, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP, ficando esta desde logo intimada, nos termos do artigo 855, II, do CPC, a não praticar ato de disposição de seu crédito. Nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária que a penhora de créditos (penhora no rosto dos autos) se dê por meio de Oficial de Justiça, bastando a comunicação por meio de ofício entre os Juízos e a lavratura do termo de penhora. Assim, expeça-se ofício para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos do processo supra mencionado para garantia da presente execução, solicitando que seja providenciada a constrição, por termo nos autos, de eventuais créditos pertencentes a Eliseu Guilherme de Castro, e Augusto Cesar Cristo Pacheco, até o limite de R$53.014,23, transferindo-os para conta judicial vinculada à esta Vara (agência 5990-0 do Banco do Brasil) e processo caso já encontrem-se depositados em Juízo. Solicitamos que nos seja confirmada a anotação da presente penhora e que a parte que figura como devedora em vosso processo seja intimada, nos termos do artigo 855, I, do Código de Processo Civil, para que não pague diretamente a seu credor. Concretizada a penhora ou respondido de forma negativa o presente ofício, tornem-me os autos conclusos. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), CLAUDIO GRANDO (OAB 78942/PR)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jacson Lopes Leao (OAB 101901/SP), Claudio Grando (OAB 78942/PR) Processo 0012098-61.2024.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Moreto Bonetti - Exectdo: Eliseu Guilherme de Castro, - Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada, conforme artigo 854, §3.º do CPC, cientificando-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação. Dilig.