Processo nº 00121294020248260602
Número do Processo:
0012129-40.2024.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0012129-40.2024.8.26.0602 (processo principal 1020402-88.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neusa Maria da Silva Pietrobon - Ciência à exequente, quanto aos documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15). Prazo: 5 dias. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0012129-40.2024.8.26.0602 (processo principal 1020402-88.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neusa Maria da Silva Pietrobon - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0012129-40.2024.8.26.0602 (processo principal 1020402-88.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neusa Maria da Silva Pietrobon - DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS, conforme prevê o art. 139, CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Aguarde-se no PRAZO. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0012129-40.2024.8.26.0602 (processo principal 1020402-88.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neusa Maria da Silva Pietrobon - Relação: 0223/2025 Teor do ato: DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS, conforme prevê o art. 139, CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Aguarde-se no PRAZO. Advogados(s): Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP) - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)