Barroso, Fontelles, Barcellos, Mendonça Sociedade De Advogados x Plantanense Agroindustrial Ltda
Número do Processo:
0012188-09.2017.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012188-09.2017.8.16.0131 Processo: 0012188-09.2017.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$9.495,99 Exequente(s): BARROSO, FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s): PLANTANENSE AGROINDUSTRIAL LTDA Indefiro, por ora, a pesquisa INFOJUD pretendida no evento 231. Da análise dos autos, denota-se que no evento 193 foi deferido a penhora da fração ideal do imóvel matriculado sob nº 23.534 do Registro de Imóveis de Francisco Beltrão. Contudo, analisando os autos, verifica-se que até o momento não houve a intimação do executado acerca da penhora, eis que o AR retornou com negativo (ev. 215). Observa-se, ainda, que no evento 211 o executado constituiu procurador. Assim, antes de prosseguir com o feito, intime-se o exequente para dizer se ainda possui interesse na penhora do imóvel, haja vista que não houve o cumprimento integral da decisão proferida no evento 193. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto