Fundação Santo André x Douglas Da Silva Barbosa Júnior
Número do Processo:
0012201-44.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0012201-44.2024.8.26.0564 (processo principal 1035915-50.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Douglas da Silva Barbosa Júnior - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p.119/122 celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado neste próprio incidente de Cumprimento de Sentença. Sem prejuízo, deverá o exequente atentar-se para não cumulação no mesmo incidente de execuções de obrigações com procedimentos diversos, nos termos do artigo 780, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), RONALDO HOLANDA TEÓFILO CASIMIRO DE ASSIS (OAB 263231/SP)