Processo nº 00122190720218260100
Número do Processo:
0012219-07.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP) Processo 0012219-07.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Convenção São Paulo Industria de Bebidas e Conexos Ltda. - Vistos. Fls. 145-156. Ciência do desarquivamento dos autos digitais. Primeiramente, verifique a z. Serventia junto ao Sistema Infojud se encontra disponível a escrituração contábil fiscal (ECF) apresentada pela executada referente ao ano de 2022. Indefiro o pedido de pesquisa de bens perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Saliento que o órgão jurisdicional somente pode determinar certas providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas, como ocorre com as declarações de imposto de renda, que são sigilosas. Não é o caso em questão, pois a exequente pode obter as informações solicitadas diretamente no sítio eletrônico das Centrais Eletrônicas de Registro Imobiliário em operação nos Estados e no Distrito Federal, ou, de forma integrada, no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), que se utilizam da plataforma SREI nos Ofícios de Registros de Imóveis dos Estados, independentemente da interferência do Poder Judiciário. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2013 - Decisão que indeferiu pesquisas de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Pretensão à reforma - Não cabimento - Consulta que independe de autorização judicial - Plataforma acessível a qualquer interessado - Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038912-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022)." Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP) Processo 0012219-07.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Convenção São Paulo Industria de Bebidas e Conexos Ltda. - Vistos. Fls. 145-156. Ciência do desarquivamento dos autos digitais. Primeiramente, verifique a z. Serventia junto ao Sistema Infojud se encontra disponível a escrituração contábil fiscal (ECF) apresentada pela executada referente ao ano de 2022. Indefiro o pedido de pesquisa de bens perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Saliento que o órgão jurisdicional somente pode determinar certas providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas, como ocorre com as declarações de imposto de renda, que são sigilosas. Não é o caso em questão, pois a exequente pode obter as informações solicitadas diretamente no sítio eletrônico das Centrais Eletrônicas de Registro Imobiliário em operação nos Estados e no Distrito Federal, ou, de forma integrada, no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), que se utilizam da plataforma SREI nos Ofícios de Registros de Imóveis dos Estados, independentemente da interferência do Poder Judiciário. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2013 - Decisão que indeferiu pesquisas de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Pretensão à reforma - Não cabimento - Consulta que independe de autorização judicial - Plataforma acessível a qualquer interessado - Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038912-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022)." Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP) Processo 0012219-07.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Convenção São Paulo Industria de Bebidas e Conexos Ltda. - Vistos. Fls. 145-156. Ciência do desarquivamento dos autos digitais. Primeiramente, verifique a z. Serventia junto ao Sistema Infojud se encontra disponível a escrituração contábil fiscal (ECF) apresentada pela executada referente ao ano de 2022. Indefiro o pedido de pesquisa de bens perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Saliento que o órgão jurisdicional somente pode determinar certas providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas, como ocorre com as declarações de imposto de renda, que são sigilosas. Não é o caso em questão, pois a exequente pode obter as informações solicitadas diretamente no sítio eletrônico das Centrais Eletrônicas de Registro Imobiliário em operação nos Estados e no Distrito Federal, ou, de forma integrada, no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), que se utilizam da plataforma SREI nos Ofícios de Registros de Imóveis dos Estados, independentemente da interferência do Poder Judiciário. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2013 - Decisão que indeferiu pesquisas de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Pretensão à reforma - Não cabimento - Consulta que independe de autorização judicial - Plataforma acessível a qualquer interessado - Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038912-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022)." Intimem-se.