Processo nº 00122303720238260562

Número do Processo: 0012230-37.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0012230-37.2023.8.26.0562 (processo principal 1004332-53.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S.a, - Vistos. Fls. 01/03: Trata-se de pedido da parte exequente para realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada, popularmente conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com o objetivo de bloquear valores nas contas bancárias do executado, no montante de R$ 22.621,83. A exequente fundamenta seu pedido no fato de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) teriam adotado o entendimento de que é possível a reiteração das tentativas de bloqueio pelo prazo de 60 dias. É o breve relatório. Decido. Apesar dos argumentos apresentados pelo exequente, o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 60 dias não pode ser acolhido. Conforme o Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (nº 2889/2021), a repetição automática da ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD está limitada a 30 dias. A regulamentação específica do TJSP, portanto, não permite a utilização da modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pelo exequente. Ademais, a simples alegação de possível alteração da situação fática não é suficiente para justificar a renovação da tentativa de penhora online por um período prolongado. A utilização da ferramenta "Teimosinha" deve ser ponderada, a fim de evitar o excesso de penhora e garantir a efetividade da execução, sem prejudicar indevidamente o executado. Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 60 dias. No entanto, considerando o transcurso de tempo desde a última diligência, determino a renovação da pesquisa SISBAJUD na modalidade "Teimosinha" pelo prazo de 30 dias, em conformidade com o Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou