G. V. P. O. x N. C. De O.
Número do Processo:
0012250-80.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP), Noe Aparecido Martins da Silva (OAB 261753/SP), Lorraine Thaina de Morais (OAB 483787/SP), Thiago Fernando Silva Pereira (OAB 491136/SP) Processo 0012250-80.2023.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: G. V. P. O. - Exectdo: N. C. de O. - Vistos. 1- Págs. 138/140: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 4.056,19 (págs. 128/129), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp. Oportunamente, tornem para para análise dos demais pedidos (págs. 138/139, item 5). Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Ana Paula Miranda de Oliveira (OAB 243836/SP), Noe Aparecido Martins da Silva (OAB 261753/SP), Lorraine Thaina de Morais (OAB 483787/SP), Thiago Fernando Silva Pereira (OAB 491136/SP) Processo 0012250-80.2023.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: G. V. P. O. - Exectdo: N. C. de O. - Bloqueio parcial, via Sisbajud, conforme extrato retrojuntado. Início do prazo para manifestação do executado nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. No mais, ciência à parte exequente das demais pesquisas realizadas.