Nozawa Oliveira Advogados e outros x Companhia Imobiliaria De Brasilia Terracap e outros

Número do Processo: 0012341-47.2014.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: NELI FEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de ID nº 241229211 para retificar a Decisão de ID nº 241081966. Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID nº 241054844) ajuizada por NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS em desfavor de NELI FEREIRA DOS SANTOS. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 18:15:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: NELI FEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 14:41:51. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  4. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012341-47.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: NELI FEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 240930457 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) NELI FEREIRA DOS SANTOS intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0012341-47.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: NELI FEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 236795159, tendo sido cumprido conforme ID 236795470. BRASÍLIA/DF, 22 de maio de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: NELI FEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 236001861 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora ADTER, da quantia depositada no ID nº 236004121, mais acréscimos legais que houver. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 19 de maio de 2025 15:55:14. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
  7. 21/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  8. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: NELI FEREIRA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 232879652) ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em desfavor de NELI FEREIRA DOS SANTOS. A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144). Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC. Publique-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 18:23:41. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  9. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: OPOSIçãO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: NELI FEREIRA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem outros requerimentos, arquivem-se. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:28:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  10. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: OPOSIçãO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012341-47.2014.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: NELI FEREIRA DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem outros requerimentos, arquivem-se. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Abril de 2025 18:28:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou