Pedro Luiz Lessio x Servico Nacional De Aprendizagem Industrial
Número do Processo:
0012343-42.2016.5.15.0093
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA AP 0012343-42.2016.5.15.0093 AGRAVANTE: PEDRO LUIZ LESSIO AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe41b85 proferida nos autos. AP 0012343-42.2016.5.15.0093 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (SP93150) PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) RENATA LINS SANCHEZ (SP213778) Recorrido: Advogado(s): PEDRO LUIZ LESSIO BRUNO DOS SANTOS DAVID (SP0357024) CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA (SP114542) PATRICIA DOS SANTOS BARBOSA (SP292837) RECURSO DE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id cc701a3; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id 13fec7c). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER DO MÉRITO - INOVAÇÃO RECURSAL -TRÂNSITO EM JULGADO -DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - AVALIAÇÃO PROMOCÃO HORIZONTAL O v. acórdão deu provimento ao agravo de petição do exequente a fim de determinar que o Executado promova as avaliações suprimidas desde 1997, observando todos os critérios para promoção horizontal - inclusive eventual participação do exequente, se assim previsto - que deverão estar devidamente explicitados e subscritos pelos avaliadores, sob pena de aplicação da multa prevista no v. acórdão de fls. 792/799, a ser aplicada a partir dos 60 dias contados do trânsito em julgado, conforme já exposto naquela decisão. Conforme os seguintes fundamentos: "Data vênia do exposto pela origem, o decidido merece reforma. Não há como dar a obrigação por satisfeita com base nos dois documentos referentes a uma suposta avaliação feita pela parte executada. Isso porque o v. acórdão de fls. 792/799 determinou que fossem feitas as avaliações anuais de desempenho para efeito de progressão horizontal, suprimidas desde abril de 1997, até a dispensa em 02/09/2015. Por certo, a aplicação da prescrição parcial somente atinge os efeitos financeiros (diferenças salariais) sonegados antes do quinquênio, não fazendo perecer o direito às progressões salariais anteriores. Como o Executado tão somente anexou duas planilhas indicando avaliações de 2011 e de 2012 (fls. 1225/1226), obviamente não houve o cumprimento integral da obrigação determinada no v. acórdão, que determinou a realização das avaliações sonegadas desde 1997. Ademais, não haveria como validar tais documentos, pois sequer constam os nomes de quem fez essas avaliações, em total desacordo com o programa instituído pelo Senai, que indica a participação de um grupo gestor (podendo ser formado por Diretor do órgão ou unidade, Editor ou Gerente), conforme fls. 589, por exemplo. A execução deve dar-se nos estritos limites do título executivo formado e, a teor do artigo 879, § 1º, da CLT, "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal".". Conforme se verifica, a decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc)
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO LUIZ LESSIO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA 0012343-42.2016.5.15.0093 : PEDRO LUIZ LESSIO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc1c34 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0012343-42.2016.5.15.0093 AGRAVANTE: PEDRO LUIZ LESSIO AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo (artigo 764 da CLT e artigos 3º, parágrafos 2º e 3º e 139 inciso V, do CPC); Considerando os termos da Portaria GP-CR 02/2022, de 05 de abril de 2022, e da Portaria GP-CR 04/2022, de 21/2/2022; Considerando a petição Id 7e177b4: Designa-se AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 27/05/2025 (3ª feira), às 17h00. As partes deverão participar da audiência munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com a indicação clara e individualizada das matérias que são objeto do Recurso de Revista pendente de apreciação, com o intuito de viabilizar a conciliação. Tratando-se de feito que está em fase de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo possível a conciliação, os autos virão conclusos, para imediata deliberação sobre o apelo ao C. TST. Solicita-se aos i. advogados que comuniquem seus clientes. Havendo disponibilidade técnica (computador munido de câmera/microfone ou smartphone), faculta-se à parte participar da sessão de sua residência ou outro local de sua preferência. Caso não tenha essa possibilidade, o Juízo recomenda que a parte (cliente) compareça do escritório de seu patrono ou que mantenha qualquer meio de contato rápido e direto (WhatsApp, celular etc.) com seu advogado para eventual consulta/esclarecimento. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. utilizando o computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e a parte e o advogado poderão acessá-lo diretamente, ou, caso forneçam endereço eletrônico, receberão no seu email um convite para acessar a sala virtual; 2. caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (link)novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 3. para ingresso na audiência ora designada, o link e senha de acesso são: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85809637827?pwd=gjVN1fPXOCWDGbqmKI8lcFKPaWux74.1 ID da reunião: 858 0963 7827 Senha: 916716 . 4. para ingressar no ambiente virtual da audiência, basta acessar o link supramencionado; 5. havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial; 6. as partes e seus advogados, querendo, poderão fornecer seus endereços eletrônicos, para recebimento do link por e-mail, ou acessá-lo diretamente; 7. lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial; 8. será tolerado o atraso de até 05 minutos para o início da audiência ora designada, considerando as eventualidades passíveis de ocorrência, especialmente em razão de problema de acesso à sala virtual. Em caso de dúvidas, o seguinte e-mail fica à disposição: vpj@trt15.jus.br. Intimem-se. Campinas, 25/4/2025. ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial tzm
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO LUIZ LESSIO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA 0012343-42.2016.5.15.0093 : PEDRO LUIZ LESSIO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc1c34 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0012343-42.2016.5.15.0093 AGRAVANTE: PEDRO LUIZ LESSIO AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo (artigo 764 da CLT e artigos 3º, parágrafos 2º e 3º e 139 inciso V, do CPC); Considerando os termos da Portaria GP-CR 02/2022, de 05 de abril de 2022, e da Portaria GP-CR 04/2022, de 21/2/2022; Considerando a petição Id 7e177b4: Designa-se AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 27/05/2025 (3ª feira), às 17h00. As partes deverão participar da audiência munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com a indicação clara e individualizada das matérias que são objeto do Recurso de Revista pendente de apreciação, com o intuito de viabilizar a conciliação. Tratando-se de feito que está em fase de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo possível a conciliação, os autos virão conclusos, para imediata deliberação sobre o apelo ao C. TST. Solicita-se aos i. advogados que comuniquem seus clientes. Havendo disponibilidade técnica (computador munido de câmera/microfone ou smartphone), faculta-se à parte participar da sessão de sua residência ou outro local de sua preferência. Caso não tenha essa possibilidade, o Juízo recomenda que a parte (cliente) compareça do escritório de seu patrono ou que mantenha qualquer meio de contato rápido e direto (WhatsApp, celular etc.) com seu advogado para eventual consulta/esclarecimento. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s), deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. utilizando o computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e a parte e o advogado poderão acessá-lo diretamente, ou, caso forneçam endereço eletrônico, receberão no seu email um convite para acessar a sala virtual; 2. caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (link)novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 3. para ingresso na audiência ora designada, o link e senha de acesso são: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85809637827?pwd=gjVN1fPXOCWDGbqmKI8lcFKPaWux74.1 ID da reunião: 858 0963 7827 Senha: 916716 . 4. para ingressar no ambiente virtual da audiência, basta acessar o link supramencionado; 5. havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial; 6. as partes e seus advogados, querendo, poderão fornecer seus endereços eletrônicos, para recebimento do link por e-mail, ou acessá-lo diretamente; 7. lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial; 8. será tolerado o atraso de até 05 minutos para o início da audiência ora designada, considerando as eventualidades passíveis de ocorrência, especialmente em razão de problema de acesso à sala virtual. Em caso de dúvidas, o seguinte e-mail fica à disposição: vpj@trt15.jus.br. Intimem-se. Campinas, 25/4/2025. ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial tzm
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- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL